A Câmara dos Deputados da Itália se reuniu em 20 de maio para deliberar sobre um decreto-lei que restringe a concessão da cidadania italiana a descendentes de imigrantes. Esta proposta, aprovada pelo Senado em 15 de maio, limita o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos, afetando milhões de descendentes no Brasil e em outros países.
O que muda com o novo decreto?
Antes, o direito à cidadania italiana era garantido pelo princípio do jus sanguinis, permitindo que descendentes até bisnetos e trinetos de italianos obtivessem a nacionalidade. Com a nova medida, apenas aqueles que tiverem pais ou avós nascidos na Itália, ou que tenham residido por dois anos no país antes do nascimento dos descendentes, poderão solicitar a cidadania.
A mudança legislativa afeta diretamente brasileiros que buscam a cidadania italiana para facilitar o acesso à União Europeia, seja para estudo, trabalho ou residência. Ante tal cenário, muitos consulados, inclusive no Brasil, interromperam novos pedidos de cidadania até que o decreto seja definitivamente aprovado ou rejeitado. O impacto potencial se estende a 6,4 milhões de cidadãos italianos que vivem fora do país, com o número aumentando 40% na última década.
O governo italiano justifica a medida como uma maneira de evitar a “comercialização” do passaporte europeu e de controlar o fluxo de solicitações consideradas excessivas. No entanto, a proposta enfrenta críticas por possíveis inconstitucionalidades e abre espaço para contestação judicial, já que especialistas alegam que a medida pode estar em desacordo com os princípios constitucionais italianos.
A decisão da Câmara dos Deputados deve ocorrer até 27 de maio. Com a maioria governista, a tendência é que a medida seja aprovada, embora ainda possa enfrentar desafios legais significativos.






