A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados passará por uma radical mudança no Brasil. Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas precisarão de uma convenção coletiva validada por sindicatos para operar nesses dias. Esta medida visa assegurar que os acordos sejam formalizados no contexto da legislação trabalhista.
Novas regras impõem condições rigorosas
Antes, muitos setores como comércio e serviços essenciais funcionavam em feriados sem necessidade de negociação sindical. Com a nova regra, essas permissões automáticas estão revogadas, obrigando empregadores a negociar com sindicatos. Essa mudança busca equilibrar as relações no ambiente de trabalho, mas traz apreensões, especialmente no cenário do comércio varejista, que depende do movimento nesses dias.
A nova exigência de negociação coletiva pode elevar os custos operacionais das empresas envolvidas. Para permanecerem em conformidade, os empresários agora precisam planejar cuidadosamente, garantindo que suas operações atendam às novas diretrizes legais. O descumprimento dessas regras poderá acarretar multas administrativas e, em casos extremos, interdição das atividades.
O Ministério do Trabalho prometeu fiscalização intensificada para assegurar que as empresas cumpram essas novas normas. Auditores Fiscais do Trabalho estarão atentos, e empresas que violarem as diretrizes poderão enfrentar sanções que incluem multas e ações trabalhistas. Espera-se que essa nova regulamentação promova maior proteção aos direitos dos trabalhadores e fortaleça as convenções coletivas como instrumento-chave nas negociações trabalhistas.
Com as mudanças, os empregadores precisam reavaliar suas práticas de negócios com atenção. A adesão às novas regras não só evita penalidades, mas também demonstra compromisso com as relações de trabalho equilibradas e justas.