Um Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados, formado por 16 parlamentares, apresentou no início de dezembro o texto-base para o novo Código de Mineração. A proposta pretende tornar a mineração no Brasil como “atividade de utilidade pública, de interesse nacional e essencial à vida humana”. Caso isso aconteça, o setor poderá passar por mudanças e receber prerrogativas especiais.
Dentre as mudanças propostas, está a flexibilização de regras ambientais. Na prática, essa alteração poderá permitir a dispensa de licenciamento ambiental e a aprovação automático de processos que estejam parados por mais de um ano na Agência Nacional de Mineração (ANM). Se essa proposta avançar, mais de 90 mil processos de concessão de lavras poderão ser autorizados sem a devida análise.
O texto determina, dentre outros pontos, autorização automática para pesquisa, lavra garimpeira e concessão de lavras caso a ANM não faça a sua análise técnica em um prazo de 365 dias. Em relação aos pedidos de autorização de pesquisa, averbação de cessão de área e transferência de títulos de mineração, a aprovação automática pode acontecer em 60 dias.
Outro ponto do novo Código de Mineração que tem levantado questionamentos é a possibilidade de dispensa de licenciamento ambiental para projetos que não causam impactos socioambientais significativos.
Posicionamento da Amig
A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig) vem acompanhando de perto a elaboração do texto-base do novo Código de Mineração — e vem se manifestando e propondo mudanças na proposta da Câmara dos Deputados.
Em uma publicação em seu site oficial, a Amig considera que o texto deve prever o não pagamento correto dos royalties minerais como condição de caducidade. “Esta possibilidade harmonizaria o regramento com a própria Constituição, pois os entes federados são uma espécie de sócios das mineradoras, já que os empreendimentos utilizam os recursos minerais da sociedade brasileira como insumo de seu negócio e, por isso, devem pagar CFEM à título de participação. Neste contexto, o não cumprimento da obrigação mais básica do empreendedor deve ter como consequência a perda do direito de exercer suas atividades”.
“A AMIG alerta ainda sobre o risco da proposta do GT quanto à aprovação de concessão de lavra, caso ANM não se manifeste sobre o pedido. Neste caso, o prazo para o órgão se manifestar passou de 180 dias para um ano. Mesmo com a mudança de prazo, a Associação mantém o posicionamento de que, em função do sucateamento da ANM, é temerário impor a obrigação ao órgão, tendo em vista a redução do corpo de funcionários e a falta de orçamento para arcar com os custos dessa natureza.
Além disso, não há uma clara distinção entre a etapa de beneficiamento e a de industrialização, tampouco explicita o conceito de consumo dos bens minerais. O que pode interferir no recolhimento adequado de CFEM e, desta forma, comprometer a arrecadação das cidades, o que prejudica o investimento em áreas de bem estar social como saúde, educação e meio ambiente”, diz outro trecho da publicação da Amig.