Moradora de Itabira, Jaqueline Aparecida da Luz Santos, enfrenta um impasse judicial para continuar o tratamento contra Esclerose Múltipla Secundariamente Progressiva, uma condição neurodegenerativa grave. Apesar de laudos médicos indicarem a necessidade dos medicamentos Ocrelizumabe (Ocrevus) e Fampyra 10mg, ambos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), a Justiça negou o pedido em maio deste ano. A paciente tem até o dia 25 de junho para apresentar sua manifestação final no processo.
Segundo orçamentos apresentados por Jaqueline, o custo total dos medicamentos chega a R$ 105.644,00, sendo R$ 94.964,00 referentes ao Ocrelizumabe (duas ampolas de 300mg) e R$ 10.680,00 pelas 12 caixas de Fampyra. Os valores tornam o tratamento inviável para a paciente por meios particulares.
Decisão judicial
A negativa da Justiça se baseia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS depende de evidências científicas robustas, como ensaios clínicos, revisões sistemáticas ou meta-análises.
No caso do Ocrelizumabe, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou, em 2020, a não inclusão do medicamento por não comprovar superioridade em relação a opções já oferecidas pelo sistema público. O juiz responsável pelo caso destacou que a prescrição médica, por si só, não justifica a concessão judicial do remédio, e que não foram apresentados elementos que comprovassem a ineficácia das terapias disponíveis no SUS.
Sobre o Fampyra, o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus) informou que o medicamento não integra os consensos internacionais sobre tratamento da esclerose múltipla e que não há comprovação de custo-efetividade.
Por outro lado, laudo médico emitido pelo Hospital das Clínicas da UFMG aponta agravamento progressivo do quadro de Jaqueline, mesmo após diversas trocas de medicamentos. O relatório indica sequelas neurológicas graves e recomenda o uso do Ocrelizumabe como a única alternativa terapêutica viável no momento, segundo a literatura médica.
A sentença publicada determinou:
“Após a sentença, as partes devem ser intimadas sucessivamente para apresentarem alegações finais, começando pela parte autora, no prazo de 30 dias para cada parte, conforme previsto no artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil (CPC). Diante do indeferimento da nova tutela antecipada e do encerramento da fase instrutória, a Justiça determinou o desbloqueio imediato de quaisquer valores que tenham sido bloqueados no processo, com devolução aos entes públicos eventualmente atingidos.”
Nota da Prefeitura de Itabira
A Prefeitura informou que, desde maio de 2024, depositou judicialmente R$ 52.822,00 para aquisição dos medicamentos, cumprindo decisões judiciais até aquele momento. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde destacou que o fornecimento de medicamentos pelo SUS segue as diretrizes da Conitec, baseadas em evidências científicas e análise de custo-benefício. (Confira o texto na íntegra ao final da matéria)
Histórico clínico da paciente
Jaqueline apresentou seu primeiro surto da doença em 2017, com dificuldades de marcha devido à paraparesia, condição compatível com mielite. Inicialmente acompanhada pela ortopedia, seu quadro se agravou em 2021, com o surgimento de incontinência urinária. Em dezembro daquele ano, recebeu diagnóstico de Esclerose Múltipla Remitente Recorrente (EMRR), após avaliação com neurologista.
Desde então, foi submetida a diversas abordagens terapêuticas. Com a piora das lesões, houve troca de medicação em 2022. Mesmo após 24 aplicações de Natalizumabe, a paciente apresentou progressão clínica, sem surtos inflamatórios, característica que indica transição para a forma secundariamente progressiva da doença. Exames mais recentes também apontaram positividade para o vírus JC, o que aumenta o risco de complicações com a continuação do tratamento atual.
Atualmente, Jaqueline vive com sequelas neurológicas graves: dificuldade para engolir alimentos, fraqueza nos quatro membros, alterações de sensibilidade, perda de coordenação motora, incontinência urinária e mobilidade severamente comprometida, sendo necessário o uso de cadeira de rodas para percorrer mais de 10 metros.
Diante desse cenário, a equipe médica do Hospital das Clínicas da UFMG solicitou a substituição imediata do tratamento para o Ocrelizumabe, em associação com o Fampyra, este último utilizado para auxiliar na melhora da marcha em pacientes com esclerose múltipla.
Nota do Tribunal de Justiça
Em resposta ao DeFato Online, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o processo movido por Jaqueline é público e pode ser consultado online. Sobre os valores depositados judicialmente e sua possível destinação para a compra dos medicamentos, o TJMG orientou que a solicitação seja feita diretamente ao Município de Itabira e ao Governo de Minas Gerais — partes acionadas na ação.
O Tribunal explicou ainda que a concessão judicial de medicamentos segue critérios previstos em lei, com apoio técnico especializado. Desde 2014, o TJMG mantém convênio com o Instituto Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde (Ibedess), a Cooperativa de Médicos do Hospital das Clínicas da UFMG (HC Coop UFMG) e o Núcleo de Avaliações de Tecnologias em Saúde (Nats), que auxiliam os juízes na análise técnica de cada caso.
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou que o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus), indicado para o tratamento da esclerose múltipla, está disponível para retirada mediante agendamento na Unidade Regional de Saúde (URS) de referência. No entanto, a Fampridina (Fampyra) encontra-se temporariamente indisponível devido ao insucesso na última licitação, que não atraiu fornecedores. A pasta esclareceu que já está tomando medidas para reabrir o processo de aquisição, com o objetivo de atender às demandas judiciais e administrativas o mais breve possível. Em nota, a SES-MG reiterou seu compromisso em buscar soluções que garantam o acesso da população aos tratamentos prescritos, dentro dos limites legais e operacionais do SUS.
Dilema entre a burocracia e saúde
Casos como o de Jaqueline evidenciam um dilema enfrentado por muitos pacientes com doenças raras ou em estágios mais graves: a busca por tratamentos modernos e eficazes, muitas vezes fora do alcance do SUS. Para muitos, acionar a Justiça é a única saída para conseguir medicamentos aprovados pela Anvisa e recomendados por especialistas, mas ainda fora das políticas públicas de saúde.
Enquanto aguarda por uma nova decisão judicial ou por mudanças nas diretrizes do SUS, Jaqueline segue enfrentando os efeitos da doença de forma progressiva, com as limitações impostas pela condição e sem acesso ao medicamento que, segundo seu médico, poderia estabilizar seu quadro clínico.
Nota da Prefeitura de Itabira
“A PREFEITURA DE ITABIRA INFORMA:
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, desde maio de 2024, a Prefeitura fez depósitos judiciais de R$ 52.822,00 para aquisição dos medicamentos da paciente J.A.L.S.No mês de maio deste ano, a justiça indeferiu o pedido de fornecimento dos medicamentos Ocrelizumabe e Fampyra porque ambos não estão incorporados ao rol de medicamentos do SUS para a respectiva indicação clínica, conforme pareceres técnicos emitidos pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).
Esclarecemos que a CONITEC é o órgão responsável por avaliar, de forma criteriosa e baseada em evidências científicas, a segurança, eficácia, efetividade e o impacto orçamentário das tecnologias em saúde a serem ofertadas no SUS.
A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que respeita e cumpre todas as decisões judiciais, bem como os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a oferta de medicamentos e tratamentos com base em evidências científicas, custo-efetividade e diretrizes estabelecidas pelas instâncias reguladoras nacionais.
Até o momento, os medicamentos em questão não foram incorporados ao sistema público, o que inviabiliza sua dispensação regular pelas vias administrativas.
A Prefeitura de Itabira reforça o compromisso com a saúde pública, com a legalidade e com a adoção de tratamentos comprovadamente eficazes e viáveis para a população, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.”
Nota do TJ:
“1.Informações atualizadas sobre o andamento processual, especialmente se houve de fato reversão da decisão anterior ou manifestação recente do juiz responsável:
Com relação ao processo que tem como parte Jaqueline Aparecida da Luz Santos informamos que o mesmo está disponível para consulta pública.
2 Confirmação sobre o destino dos valores depositados judicialmente e se há previsão de uso desses recursos para compra dos medicamentos:
Para esta informação, pedimos a você a gentileza de entrar em contato com o Município de Itabira e com o Governo do Estado de Minas Gerais.
3.Esclarecimentos, caso possíveis, quanto aos critérios considerados para a concessão da medicação no âmbito judicial, neste caso específico:
Para a concessão da medida, o juiz analisa o caso, embasando na legislação específica. Além disso, desde fevereiro de 2014, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conta com o apoio do Instituto Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde (Ibedess), a Cooperativa de Trabalho dos Médicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais – HC Coop UFMG – e o Núcleo de Avaliações de Tecnologias em Saúde (Nats), para prestação de serviços de suporte técnico médico.
O convênio tem por objeto a elaboração de documentos técnicos da área de saúde para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quando da apreciação de questões clínicas apresentadas em ações judiciais envolvendo a assistência à saúde.
Então, além do embasamento legal, o TJMG conta com essa parte técnica para auxiliar na formação do convencimento dos magistrados.”
Nota da SES-MG
“A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informa que o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) está disponível para dispensação. A paciente, ou seu responsável legal, pode procurar a Unidade Regional de Saúde (URS) de referência para verificar os procedimentos de agendamento e retirada do fármaco.
Já em relação ao medicamento Fampridina (Fampyra), a SES-MG esclarece que, atualmente, o produto está temporariamente indisponível, em razão de fracasso no processo de aquisição, ou seja, não houve fornecedores interessados em ofertar o medicamento na última licitação realizada.
A pasta ressalta que já está adotando as providências necessárias para a reabertura do processo de compra, visando atender, o mais brevemente possível, às demandas judiciais e administrativas relacionadas ao medicamento.
A SES-MG reforça seu compromisso em buscar alternativas para assegurar o acesso da população aos tratamentos prescritos, dentro dos limites legais e operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).”

