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Projeto de lei oferece passe livre aos representantes legais das pessoas com deficiência em Itabira

pessoa com deficiência

Foto: Prefeitura de Itabira

Criada em 1998, durante a gestão Jackson de Pinho Tavares (PT), a Lei 3.453, que dispõe gratuidade às pessoas com deficiência de Itabira no transporte público municipal, pode sofrer alterações. Analisado ontem (17) pela comissão provisória da Câmara Municipal, o projeto de lei (PL) 32/2023 também oferece passe livre aos representantes legais dos PCDs.

A proposta é da Prefeitura de Itabira e propõe a gratuidade “aos portadores de deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais, doenças renais crônicas, bem como para o representante legal, tutor ou curador dessas crianças no transporte coletivo municipal”. Embora fale em “crianças”, o texto é voltado a pessoas com deficiência de qualquer idade.

O Caput 2 do Artigo 2º determina, ainda, que fará jus ao benefício a PCD que “comprove renda familiar per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo, obedecidos, ainda, os critérios, da avaliação definidos pelo Executivo Municipal”.

Foto: Victor Eduardo/DeFato Online

Correções

Assim como o texto original da lei, o PL também traz a palavra “deficiente” em sua redação. O uso inadequado do termo foi criticado por participantes da reunião de ontem e pelo vereador Bernardo Rosa (Avante).

“É uma crítica que eu já iria fazer ao artigo aqui. Não é falar dos benefícios ao deficiente, mas falar dos benefícios à pessoa com deficiência, ninguém nasce deficiente. A comissão mesmo já pode mudar a redação (do projeto)”, disse Bernardo.

Foto: Victor Eduardo/DeFato Online

O advogado também relembrou uma indicação, feita por ele, com o mesmo teor do projeto de lei. “Fizemos uma indicação há um tempo atrás solicitando esse passe livre, principalmente, aos representantes legais. Porque não adianta a pessoa com deficiência visual, por exemplo, ir sozinha no ônibus sem que o representante legal esteja o acompanhando. Então acho que é uma forma de inclusão social para as pessoas com deficiência”.

Outro “puxão de orelha” foi feito por Luciano Gonçalves dos Reis “Sobrinho”, relacionado à palavra “criança”, mencionada no Artigo 2º do texto. Segundo ele, a Câmara irá segurar a análise do PL para que as correções sejam feitas.

“Só criança vai ter esse direito? Sei que a ideia não é essa, mas quando se coloca aqui ‘dessas crianças’, a impressão é que só será para crianças. Então vamos pedir para melhorar essa redação, para fazer uma lei mais clara”.

Foto: Victor Eduardo/DeFato Online
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