Projeto de lei oferece passe livre aos representantes legais das pessoas com deficiência em Itabira
Projeto de lei oferece passe livre aos representantes legais das pessoas com deficiência em Itabira
Benefício, hoje, é concedido apenas a PCDs
Por: Victor Eduardo
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18/04/2023 às 11h37
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Atualizada em: 18/04/23 às 17h29
Foto: Prefeitura de Itabira
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Criada em 1998, durante a gestão Jackson de Pinho Tavares (PT), a Lei 3.453, que dispõe gratuidade às pessoas com deficiência de Itabira no transporte público municipal, pode sofrer alterações. Analisado ontem (17) pela comissão provisória da Câmara Municipal, o projeto de lei (PL) 32/2023 também oferece passe livre aos representantes legais dos PCDs.
A proposta é da Prefeitura de Itabira e propõe a gratuidade “aos portadores de deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais, doenças renais crônicas, bem como para o representante legal, tutor ou curador dessas crianças no transporte coletivo municipal”. Embora fale em “crianças”, o texto é voltado a pessoas com deficiência de qualquer idade.
O Caput 2 do Artigo 2º determina, ainda, que fará jus ao benefício a PCD que “comprove renda familiar per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo, obedecidos, ainda, os critérios, da avaliação definidos pelo Executivo Municipal”.
Foto: Victor Eduardo/DeFato Online
Correções
Assim como o texto original da lei, o PL também traz a palavra “deficiente” em sua redação. O uso inadequado do termo foi criticado por participantes da reunião de ontem e pelo vereador Bernardo Rosa (Avante).
“É uma crítica que eu já iria fazer ao artigo aqui. Não é falar dos benefícios ao deficiente, mas falar dos benefícios à pessoa com deficiência, ninguém nasce deficiente. A comissão mesmo já pode mudar a redação (do projeto)”, disse Bernardo.
Foto: Victor Eduardo/DeFato Online
O advogado também relembrou uma indicação, feita por ele, com o mesmo teor do projeto de lei. “Fizemos uma indicação há um tempo atrás solicitando esse passe livre, principalmente, aos representantes legais. Porque não adianta a pessoa com deficiência visual, por exemplo, ir sozinha no ônibus sem que o representante legal esteja o acompanhando. Então acho que é uma forma de inclusão social para as pessoas com deficiência”.
Outro “puxão de orelha” foi feito por Luciano Gonçalves dos Reis “Sobrinho”, relacionado à palavra “criança”, mencionada no Artigo 2º do texto. Segundo ele, a Câmara irá segurar a análise do PL para que as correções sejam feitas.
“Só criança vai ter esse direito? Sei que a ideia não é essa, mas quando se coloca aqui ‘dessas crianças’, a impressão é que só será para crianças. Então vamos pedir para melhorar essa redação, para fazer uma lei mais clara”.