Dois projetos de lei encaminhados pela Prefeitura Municipal de Itabira para a Câmara de Vereadores evidenciam um fato, no mínimo, curioso na cidade: apesar de integrarem há anos o aparato turístico do Município, os museus de Itabira e do Tropeiro não não existem oficialmente. As matérias que pretendem corrigir esse erro histórico chegaram a ser incluídas na pauta de votação do Legislativo na última terça-feira (28), mas receberam pedidos de vista do vereador Roberto Fernandes Carlos de Araújo (MDB), o Robertinho da Autoescola.
Com o pedido de vista, o parlamentar terá mais uma semana para analisar os dois projetos de lei. Assim, conforme o regimento interno da Casa Legislativa, os texto voltam a plenário para a primeira votação na próxima sessão plenária, que acontece na terça-feira, 5 de outubro.
O Museu de Itabira foi criado em 1971, com a alcunha de Museu do Ferro — e tendo completado 50 anos em 2021. Porém, mesmo após cinco décadas, a unidade não estava constituída oficialmente. O problema só foi identificado após o governo Marco Antônio Lage (PSB) tentar “inscrever alguns projetos do Museu Histórico de Itabira para angariar recursos advindos de lei de incentivo — algo que até então não havia sido tentado, deparamos com a necessidade da regulamentação municipal dessa instituição.
“Portanto, o projeto de lei se justifica por sanar uma lacuna anteriormente não identificada e permitir que o Museu Histórico de Itabira existe oficialmente enquanto instituição desde a sua inauguração, reconhecendo, assim, todo o trabalho já realizado e permitindo o pleito de destinações financeiras futuras”, destaca o prefeito Marco Antônio Lage.
A situação é semelhante no Museu do Tropeiro, que foi inaugurado em 2003 — mas, desde então, não foi devidamente regulamentado. Mais uma vez, o problema só foi identificado após a instituição não conseguir inscrever projetos em leis de incentivo para captação de recursos.
Assim como as condições dos aparelhos turísticos são iguais, as justificativas para a regularização também são as mesmas:
“Portanto, o projeto de lei se justifica por sanar uma lacuna anteriormente não identificada e permitir que o Museu do Tropeiro exista oficialmente enquanto instituição desde a sua inauguração, reconhecendo, assim, todo o trabalho já realizado e permitindo o pleito de destinações financeiras futuras”, afirmou Marco Antônio Lage.
Projetos de lei
Para regularizar a situação das duas instituições, a Prefeitura de Itabira elaborou os projetos de lei 78/2021, para o Museu de Itabira, e 79/2021, para o Museu do Tropeiro. Em suma, as duas matérias são bastantes semelhantes e estabelece um Conselho Curador para assessorar as unidades, que deverão contar com planos museológicos próprios para orientar as suas atividades. Além disso, cabe ao Executivo, em ambos os casos, disponibilizar as dotações orçamentárias para conservação, manutenção e compra de objetos e acervos.
Em particular, o projeto de lei 78/2021 estabelece “o dia 31 de outubro de 1993 como data oficial de criação do Museu Histórico de Itabira, localizado na Casa de Câmara e Cadeia”, além de incorporar à unidade “o Museu do Ferro de Itabira, com seus objetivos descritos na Lei Estadual nº 5.664, de 29 de abril de 1971”.
A matéria também determina os objetivos da instituição: estudar e divulgar a memória local; promover intercâmbio educacional; fornecer e receber cooperação técnica na sua área de atuação; acolher projetos; dentre outras atribuições.
Já o projeto de lei 79/2021 reconhece “o dia 29 de março de 2003 como data oficial de criação do Museu do Tropeiro, localizado na Travessa Professor Manoel Soares, no distrito de Ipoema, Município de Itabira, tendo a presente lei como institucionalização, reconhecimento de sua existência e enquadramento da tipologia Ecomuseu”.
O texto também estipula os objetivos da unidade: preservar e divulgar os acervos representativos da cultura tropeira; desenvolver e gerenciar projetos; promover intercâmbios com entidades; fornecer e receber cooperação técnica; promover atividades culturais e educacionais; estabelecer política de aquisição de acervos; dentre outros.
Transmissão ao vivo
O portal DeFato transmite, ao vivo, todas as terças-feiras, a partir das 18h, as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Itabira. As transmissões são realizadas por meio do Facebook da DeFato. Para assistir, basta clicar nesse link!