Nesta sexta-feira (8), a Prefeitura de Belo Horizonte publicou um decreto que altera o funcionamento do comércio na capital mineira devido ao aumento dos casos de coronavírus. A partir de segunda-feira (11), apenas os serviços essenciais poderão funcionar.
Atualmente, Belo Horizonte tem 83,3% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 65,3% dos leitos de enfermaria ocupados. Caso esses números continuem subindo, o sistema de saúde da capital mineira pode chegar a entrar em colapso.
O fechamento do comércio em Belo Horizonte já havia sido anunciado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) durante coletiva de imprensa realizada na quarta-feira (7).
Panorama
De acordo com o último boletim epidemiológico de Belo Horizonte, a cidade registra 68.213 casos confirmados de Covid-19. São 62.042 recuperados, 4.233 em acompanhamento e 1.938 óbitos.
Já Minas Gerais tem 579.469 casos confirmados de Covid-19. Sendo: 520.733 recuperados, 46.267 em acompanhamento e 12.469 óbitos por coronavírus.
Confira o que poderá funcionar a partir de segunda-feira:
- Padaria (vedado o consumo no local): (de 5h às 22h);
- Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h);
- Açougue e peixaria (de 7h às 21h);
- Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h);
- Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h);
- Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h);
- Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário);
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário);
- Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário);
- Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário);
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h);
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h);
- Madeireira (de 7h às 21h);
- Material de construção em geral (de 7h às 21h);
- Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário);
- Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h);
- Comércio varejista de gás liquefeito de de petróleo – GLP (sem restrição de horário);
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h);
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário);
- Casas lotéricas (sem restrição de horário);
- Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário);
- Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário);
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário);
- Atividades industriais (sem restrição de horário);
- Serviços de alimentação apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos e embalados para consumo fora do estabelecimento (sem restrição de horário);
- Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares para atendimento exclusivo aos hóspedes (sem restrição de horário);
- Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário);
- Atividades autorizadas no anexo em funcionamento no interior de shoppings, galerias de loja e centro de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade).
Confira as principais atividades que estarão suspensas a partir de segunda-feira:
- Comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros;
- Bares e restaurantes (autorizado delivery e retirada no local);
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- Boates, danceterias, salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- Cinemas e teatros;
- Clubes de serviço e de lazer;
- Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- Clínicas de estética e salões de beleza;
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
- Autorizações de feiras em propriedade;
- Autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
- Feiras organizadas pela Prefeitura de Belo Horizonte, como a Feira da Afonso Pena, também conhecida como Feira Hippie;
- Festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.
Porém, qualquer estabelecimento comercial poderá realizar as suas vendas na modalidade delivery. Além disso, os locais que possuem estacionamento poderão recorrer ao sistema drive-thru, quando os clientes podem retirar mercadorias sem sair de seus veículos.
Também serão permitidas as vendas por delivery e drive-thru para bares restaurante e similares. Mas o consumo no local é proibido.

