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Reajuste dos servidores municipais começa a ser pago em julho

Reajuste dos servidores municipais começa a ser pago em julho

Foto: Divulgação/Prefeitura de Itabira

Na semana passada, a Câmara de Vereadores aprovou em definitivo o reajuste salarial para os servidores públicos de Itabira. A proposta, apresentada pelo Executivo Municipal, é de um aumento de 5,45% — promovendo a recomposição da inflação do último ano. Nesta quinta-feira (17), o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) sancionou as leis que autorizam o aumento, que começará a ser pago já no próximo mês, julho, mas com efeito retroativo a 1º de março.

Os documentos foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira. A Lei nº 5.283/2021 abrange os empregados da Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) e os servidores da Prefeitura, Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), Instituto de Previdência de Itabira (Itabiraprev) e Câmara Municipal. Já a Lei nº 5.284/2021 é direcionada aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

De acordo com a Prefeitura de Itabira, o decreto sobre o reajuste do cartão-alimentação, que também será de 5,45%, será publicado em breve.

As leis publicadas nesta quinta-feira também determinam que nenhum servidor municipal receberá, a título de vencimento, valor menor que R$ 1.100,00. O reajuste não abrange as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), pois elas são contempladas pela Lei Federal nº 13.708/2018.

Negociações

O índice de reajuste foi debatido entre Prefeitura de Itabira e Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi). Depois, foi encaminhada à Câmara de Vereadores os projetos de lei prevendo o reajuste, que acabaram aprovados por unanimidade.

O percentual referente à revisão salarial considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A definição desse índice também levou em consideração a Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e proíbe “adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”. Essa determinação tem validade enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

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