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Relator quer indiciamento da Braskem e mais oito pessoas por afundamento em Maceió

Braskem colocou o município de Maceió (AL) em risco por conta da exploração de sal-gema. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem apresentou ontem (15) um relatório de investigação do afundamento causado pela mineradora em Maceió. O relator Rogério Carvalho (PT-SE) pediu o indiciamento da Braskem e mais oito pessoas ligadas à exploração de sal-gema no local.

De acordo com informações divulgadas pelo Senado, o colegiado analisou documentos e depoimentos referentes ao empreendimento da Braskem em Maceió desde os anos 1970. O relator afirmou que a responsabilidade da empresa no caso foi provada.

“Concluímos que a Braskem sabia da possibilidade de subsidência [afundamento] do solo e mesmo assim decidiu deliberadamente assumir o risco de explorar as cavernas além da capacidade segura de produção. […] As jazidas poderiam ter sido exploradas sem risco, estima-se em 125 milhões de toneladas, cerca de um terço do que vinha sendo extraído anualmente […]. Além disso, para que pudesse manter a continuidade, inseriu informação falsa em documentos públicos e omitiu dados essenciais em relatórios técnicos, deixou de informar autoridade e de adotar medidas de segurança que poderiam ter evitado o afundamento do solo”, disse Rogério.

O senador argumenta que o afundamento foi causado pela união de cavernas e a aproximação das minas à superfície, causadas pela falta de pressurização ou preenchimento das cavidades que não eram mais utilizadas. Além disso, apontou a falta de uma monitoração frequente.

Os oito indiciados ligados à Braskem e a própria empresa são acusados de cometerem crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.176, de 1991, ao explorar matéria-prima pertencentes à União em desacordo com as obrigações impostas pela legislação. Além disso, houve infração à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), por causarem poluição que resulte em danos à saúde humana ou que provoquem destruição da flora e fauna.  O crime com pena mais severa prevê reclusão de um a cinco anos, enquanto o mais brando é de detenção de um a seis meses ou multa.

Segundo o Senado, outras duas empresas que prestaram consultoria à Braskem e três engenheiros também foram indiciados por apresentar laudo enganoso ou falso, delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. Os documentos eram usados para demonstrar a regularidade da Braskem ante órgãos públicos.

Além da Braskem como pessoa jurídica, foram indiciados:

O presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM), concedeu vista coletiva e afirmou que a votação deve ocorrer na semana que vem.

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