Relator quer indiciamento da Braskem e mais oito pessoas por afundamento em Maceió
Relator da CPI afirmou que a empresa Braskem sabia dos riscos da mineração para extração de sal-gema em Maceió, no Alagoas
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem apresentou ontem (15) um relatório de investigação do afundamento causado pela mineradora em Maceió. O relator Rogério Carvalho (PT-SE) pediu o indiciamento da Braskem e mais oito pessoas ligadas à exploração de sal-gema no local.
De acordo com informações divulgadas pelo Senado, o colegiado analisou documentos e depoimentos referentes ao empreendimento da Braskem em Maceió desde os anos 1970. O relator afirmou que a responsabilidade da empresa no caso foi provada.
“Concluímos que a Braskem sabia da possibilidade de subsidência [afundamento] do solo e mesmo assim decidiu deliberadamente assumir o risco de explorar as cavernas além da capacidade segura de produção. […] As jazidas poderiam ter sido exploradas sem risco, estima-se em 125 milhões de toneladas, cerca de um terço do que vinha sendo extraído anualmente […]. Além disso, para que pudesse manter a continuidade, inseriu informação falsa em documentos públicos e omitiu dados essenciais em relatórios técnicos, deixou de informar autoridade e de adotar medidas de segurança que poderiam ter evitado o afundamento do solo”, disse Rogério.
O senador argumenta que o afundamento foi causado pela união de cavernas e a aproximação das minas à superfície, causadas pela falta de pressurização ou preenchimento das cavidades que não eram mais utilizadas. Além disso, apontou a falta de uma monitoração frequente.
Os oito indiciados ligados à Braskem e a própria empresa são acusados de cometerem crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.176, de 1991, ao explorar matéria-prima pertencentes à União em desacordo com as obrigações impostas pela legislação. Além disso, houve infração à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), por causarem poluição que resulte em danos à saúde humana ou que provoquem destruição da flora e fauna. O crime com pena mais severa prevê reclusão de um a cinco anos, enquanto o mais brando é de detenção de um a seis meses ou multa.
Segundo o Senado, outras duas empresas que prestaram consultoria à Braskem e três engenheiros também foram indiciados por apresentar laudo enganoso ou falso, delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. Os documentos eram usados para demonstrar a regularidade da Braskem ante órgãos públicos.
Além da Braskem como pessoa jurídica, foram indiciados:
- Marcelo de Oliveira Cerqueira, diretor-executivo da Braskem desde 2013, e atualmente vice-presidente executivo de Manufatura Brasil e Operações Industriais Globais;
- Alvaro Cesar Oliveira de Almeida, diretor industrial de 2010 a 2019;
- Marco Aurélio Cabral Campelo, gerente de produção;
- Galileu Moraes, gerente de produção de 2018 a 2019;
- Paulo Márcio Tibana, gerente de produção de 2012 a 2017;
- Paulo Roberto Cabral de Melo, gerente-geral da planta de mineração de 1976 a 1997;
- Adolfo Sponquiado, responsável técnico da empresa no local de mineração entre 2011 e 2016;
- Alex Cardoso da Silva, responsável técnico em 2007, 2010, 2017 e 2019.
O presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM), concedeu vista coletiva e afirmou que a votação deve ocorrer na semana que vem.




