Na noite de quarta-feira (13), durante a reunião da Câmara de Itabira, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei nº 76/2021, que prevê a revisão salarial dos servidores municipais referente a 2016 — último ano da gestão Damon Lázaro de Sena na Prefeitura de Itabira. Esse reajuste só foi possível após uma ação judicial movida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (SINTSEPMI). A matéria volta a plenário na próxima terça-feira (19), quando passa pelo segundo turno de votação, e, caso seja novamente aprovada, segue para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).
Segundo o projeto de lei, o Município ficará autorizado a conceder “reajuste salarial no percentual de 1% a partir de 1º de janeiro de 2016 (portanto, 6,15% incluindo o ano corrente) em cumprimento ao Acórdão já transitado em julgado decorrente do Mandado de Injunção”. Além disso, prevê outros três aumentos salariais ao longo de 2022 até completar o índice de 10,67% ao qual a categoria tem direito. Dessa forma, haverá reajuste “de 4,67% em 2 de janeiro de 2022; de 2,5% em 1º de julho de 2022; e de 2,5% em 1º de dezembro de 2022”.
O pagamento dessa correção salarial terá um impacto total de R$ 25.088.733,19. Sendo R$ 2.489.181,87 referente à diferença retroativa a janeiro de 2016; R$ 11.624.479,32 referente ao percentual de 4,67% a ser pago em janeiro de 2022; R$ 3.111.477,34 referente ao percentual de 2,5% a ser pago em julho de 2022; R$ 518.579,56 referente ao percentual de 2,5% a ser pago em dezembro de 2022; e R$ 7.345.015,11 referente a encargos sociais.
Terão direito ao reajuste os servidores da Prefeitura Municipal de Itabira, Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb), Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabira (ItabiraPrev) e Câmara Municipal de Itabira.
Tramitação
Embora os servidores tenham assegurado na justiça o direito a essa revisão salarial, a tramitação do projeto de lei que determina o aumento não foi tão simples. O texto chegou a ser incluído na pauta de votação da terça-feira (5), mas acabou recebendo um pedido de vista feito pelo vereador oposicionista Neidson Dias Freitas (MDB) — o que levou o texto a ser votado em primeiro turno apenas nesta semana. O emedebista questiona o percentual total de reajuste divulgado pela Prefeitura de Itabira, que ultrapassaria a casa dos 30%. Segundo o parlamentar, esse índice estaria em cerca de 27%.
Segundo Júber Madeira (PSDB), líder do governo Marco Antônio Lage na Câmara de Itabira, a variação no índice de reajuste pode acontecer dependendo da situação de cada servidor municipal, já que gratificações e apostilamentos, por exemplo, podem fazer com que os ganhos sejam maiores ou não.
“Há uma tentativa de desconstrução das políticas públicas e projetos do atual governo que já estão mudando a vida das pessoa. Há um debate sobre essa matéria, principalmente em relação ao percentual [total de reajuste], se é de 28% ou 30%. Mas a discussão que deve ser feita é porque os servidores precisaram entrar na justiça para conseguir um aumento que é de direito deles. Essa variação entre o percentual é uma coisa simples, pois têm servidores que recebem gratificações, apostilamentos e, por isso, esse percentual pode variar dependendo do caso”, destacou Júber Madeira.
Em resposta, Neidson Freitas voltou a destacar que, nos cálculos dele, o funcionalismo público não receberá ganhos acima de 30%, mas um índice menor. Dessa forma, o emedebista justificou o pedido de vista apresentado na semana passada como necessário para que pudesse se ter clareza sobre os índices apresentados pelo Município.
“Estou feliz de que o líder de governo venha a essa Casa mostrar que o prefeito mentiu em suas publicações oficiais em que falava que o servidor teria ganho de mais de 30%. Agora o líder [de governo] deixou bem claro que é 28%, 27%. É bom destacar que o pedido de vista [feito na semana passada] não causou prejuízos aos servidores, pois o reajuste só começa a ser pago em dezembro, mas serviu para fazer justiça aos números [percentuais de reajuste]. (…) Também entendo que se o servidor tivesse mesmo esse prestígio todo com a administração ele teria recebido de uma vez só [o aumento] porque esses 10,67% [de reajuste] está sendo fatiado em três parcelas até 2022”, afirmou Neidson Freitas.
Entenda
Em agosto, o SINTSEPMI conquistou uma importante vitória: a justiça expediu um mandato de injunção determinando que a Prefeitura de Itabira conceda, de maneira imediata, o reajuste salarial referente ao ano de 2016 — quando Damon Lázaro de Sena ocupava o cargo de prefeito. No dia 23 de agosto, em uma assembleia, os servidores do Município aprovaram uma recomposição de 10,67%, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2015.
O SINTSEMPI possuí outro mandato de injunção sob análise da Justiça. Dessa vez, a ação cobra o reajuste salarial referente ao ano de 2017, quando Ronaldo Lage Magalhães (PTB) ocupava o posto de prefeito. O sindicato ainda aguarda uma decisão final sobre esse processo.
Transmissão ao vivo
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