Embasado pela Lei Municipal 4.665/2014, ficou instituído em Itabira o benefício do meio passe estudantil. Para ter acesso, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
- Estar devidamente matriculado em instituição de ensino com endereço no município;
- Residir a uma distância superior a 2 quilômetros da instituição de ensino.
O preenchimento do formulário levará o pedido de meio passe à análise pela Secretaria Municipal de Educação. Em caso de aprovação ou recusa do pedido, o acompanhamento será realizado pelo e-mail de contato informado.
Para fazer o cadastro é necessário apresentar RG, CPF, declaração escolar e comprovante de endereço. O cadastro pode ser feito on-line (clicando aqui) ou presencialmente na SME, localizada na rua Jacutinga, 15, Campestre — o atendimento é de segunda-feira a quinta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h.