O deputado estadual Bernardo Mucida (PSB) quer a isenção total e imediata das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica para os atingidos pelas enchentes em Santa Maria de Itabira, em fevereiro deste ano. A medida pode beneficiar os usuários residenciais, comerciais e industriais. O parlamentar apresentou a reinvindicação ao governador Romeu Zema (Novo) em reunião realizada na quinta-feira (8).
Para que os moradores de Santa Maria de Itabira possam ter acesso ao benefício, Mucida cobra a aplicação da Lei Estadual 23.797/2021 e o a regulamentação deste dispositivo. Somente após a edição de ato administrativo do governador, as famílias, empresários e comerciantes afetados poderão procurar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para a realização de um cadastro e, assim, obter a isenção das tarifas.
De acordo com o deputado, a garantia do benefício é uma forma de ajudar a população de Santa Maria de Itabira em um dos momentos mais difíceis da sua história, em que inúmeras famílias perderam suas casas e seus pertences durante as fortes chuvas que castigaram a cidade em fevereiro.
“Estive em Santa Maria diversas vezes e vi de perto a realidade das famílias. Elas tiveram que utilizar água e energia para limpeza de suas casas e comércios. Isso provocou um aumento absurdo no valor das contas de água e luz, exatamente no momento em que as pessoas estão mais debilitadas, pois perderam muitos bens na enchente. Por isso, estou cobrando a aplicação efetiva e imediata desta lei”, afirma Bernardo Mucida.
Entenda a lei
A Lei Estadual 23.797/2021 garante a isenção por três meses das tarifas de luz, água e esgoto aos atingidos por enchentes ocorridas em Minas Gerais. A legislação entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2021 e beneficia consumidores residenciais, comerciais e industriais.
Para ter acesso ao benefício será preciso se cadastrar na Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
Contudo, para aplicação da lei é necessário a edição de Ato Administrativo do Governador do Estado. Caberá às empresas Cemig e Copasa realizar a fiscalização dos imóveis isentos no período determinado. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que, se necessário, poderão ser suplementadas.