Na sexta-feira (30), entrou em vigor o Decreto Municipal nº 174/2021 que autoriza o retorno das aulas e demais atividades pedagógicas, em regime híbrido, nos estabelecimentos das redes de ensino municipal e estadual de São Gonçalo do Rio Abaixo. De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo, o retorno obedecerá os protocolos de segurança para a pandemia de Covid-19.
Na última terça-feira (27), a Comissão de Análise de Volta às Aulas Presenciais do Município, formada por representantes das secretarias municipais envolvidas no processo, juntamente com o prefeito Raimundo Nonato Barcelos “Nozinho” (PDT) e o vice Leandro Amora “Leo Amora” (PSB), além de representantes da Câmara Municipal, discutiu e elaborou o cronograma de retorno das atividades em formato híbrido, que será iniciado no dia 16 de agosto.
De acordo com a base legal, as unidades escolares municipais só poderão ofertar ao aluno quatro horas de permanência na escola, de 7h às 11h e de 13h às 17h. Os professores e turmas que não estiverem presencialmente nas escolas poderão ficar em atendimento remoto com as orientações e intervenções pedagógicas.
O retorno das aulas e demais atividades pedagógicas da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do Senai deverão ser definidas em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
O retorno presencial, gradual das aulas e demais atividades pedagógicas se dará da seguinte forma:
- 1ª fase: todos os profissionais das unidades escolares – 2 de agosto;
- 2ª fase: estudantes da Educação Infantil I e II – 16 de agosto;
- 3ª fase: estudantes do Ensino Fundamental I – 1º e 2º ano – 30 de agosto;
- 4ª fase: estudantes do Ensino Fundamental I – 3º, 4º e 5º ano – 13 de setembro;
- 5ª fase: estudantes do Ensino Fundamental II – 6º e 9º ano – estudantes do 3º ano do Ensino Médio: 27 de setembro (aplica-se à rede estadual no município);
- 6ª fase: estudantes do Ensino Fundamental II – 7º e 8º ano – estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Médio – 18 de outubro (aplica-se à rede estadual do município);
- 7ª fase: creche 2 e 3 anos – a definir.