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Semana de combate à violência obstétrica reforça direitos das mulheres

Semana de combate à violência obstétrica reforça direitos das mulheres; bancária

Foto: Pixabay

Neste ano, a Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica está sendo celebrada entre os dias 08 e 14 deste mês de março.  A medida vem para reforçar para toda a sociedade quais são os direitos das mulheres, que incluem, principalmente,  a assistência respeitosa e livre de qualquer tipo de violência.

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) reforça que a semana busca também estimular as boas práticas na assistência obstétrica, oferecendo um atendimento de qualidade, baseado em evidências científicas atualizadas  e humanizado às mulheres. 

Hoje, existem dois instrumentos legais para o combate à violência obstétrica em Minas Gerais. A Lei Estadual 23.175, publicada em dezembro de 2018, que dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado às gestantes, às parturientes e às mulheres em situação de abortamento, e a Lei Estadual 23.243, que instituiu a Semana Estadual de Combate à Violência Obstétrica. 

O que é a violência obstétrica

Segundo Ane Karine Alkimin, referência técnica da Coordenação Materno Infantil da SES-MG, violência na assistência obstétrica é a prática de ações que violem a privacidade, a saúde e a autonomia das mulheres e de seus bebês.  

“A Lei 23.175 lista algumas das ações e atos considerados violência e flagrante desrespeito ao direito das mulheres, entre eles a utilização de termos depreciativos e o impedimento da presença de acompanhante durante o pré-parto, o parto, o puerpério e nos casos de abortamento”, explica Ane Karine. 

Também é considerada violência obstétrica negar anestesia ou proibir o uso de métodos não farmacológicos para o alívio da dor, impedir o contato do recém-nascido com a mãe logo após o parto, negar acesso ao bebê, coibir a amamentação, entre diversas outras práticas. Uma característica da violência obstétrica é que ela também pode ser subjetiva, estando muito condicionada ao atendimento oferecido a cada mulher e à capacitação da equipe. 

“Tanto a lei quanto a Semana Estadual de Combate à Violência Obstétrica são instrumentos que nós, mulheres, possuímos para exigir uma assistência humanizada, segura e respeitosa. Por isso, é necessário transmitir para toda a sociedade formas adequadas de prestar atendimento”, avalia Ane. 

Como denunciar   

Em Minas Gerais, a Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde (SUS) é o órgão responsável por receber manifestações como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos cidadãos com relação aos serviços e atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O canal tem como objetivo principal garantir e ampliar o acesso do cidadão na busca efetiva de seus direitos.  

O Estado orienta o uso da ouvidoria para notificar sobre a assistência prestada durante o parto e nascimento na rede pública, seja para realizar denúncia ou elogio, por meio do site https://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/manifestacoes-ouvidoria-sus, ou por telefone, nos números 162 ou 136. 

Já em caso de violência obstétrica na rede privada, é possível fazer denúncias no Ministério Público, na Polícia Civil e no próprio Conselho responsável (como Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Enfermagem, por exemplo).

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