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Advogados acreditam que decisão do Supremo sobre jornais pode resultar em autocensura

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Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, por maioria dos votos, responsabilizando civilmente jornais por declarações dadas por entrevistados causa desconforto a advogados. Em consulta feita pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os profissionais afirmam que a medida pode resultar em autocensura.

O voto com maior número de adesões (pares que seguiram o seu voto) foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio “liberdade com responsabilidade”, admitindo-se, assim, a possibilidade de análise e punição pela publicação de informações “comprovadamente injuriosas”.

André Fini Terçarolli, que defende a Editora Três – responsável pela publicação de revistas de circulação nacional, como a IstoÉ – ressalta que a depender da tese fixada (a tese ainda será definida pela Corte), a decisão pode levar a casos de autocensura, uma vez que os veículos terão de fazer “um controle prévio das respostas dos entrevistados. Obriga-se o jornalista a ir atrás de elementos de corroboração da declaração”.

Para Terçarolli, “sendo tomadas as devidas precauções de amoldar aos parâmetros exigidos para a citação de diálogos alheios, com a colocação de aspas e referências de quem seria o autor, não haveria que se falar em responsabilidade civil do jornal”.

Taís Borja Gasparian, que defende jornais como o Folha de São Paulo e UOL, diz que, “também a depender da redação da tese, a decisão pode imputar aos veículos uma responsabilidade que não é deles”.

Dinovan Dumas, sócio do escritório MFBD Advogados, considera a decisão “inadequada sob vários aspectos”, já que a ideia de responsabilizar a imprensa esbarra “no fato de que os jornais são veículos para a circulação de informação”, e que essas informações às vezes circulam justamente por meio de falas do entrevistado.

Para o advogado Rafael Carneiro, no entanto, ainda que declarações sejam feitas por um entrevistado, a imprensa tem o dever de contextualizá-las.

Ele se refere a uma entrevista dada por um simpatizante do regime militar ao jornal Diário de Pernambuco, que acusou seu cliente, Ricardo Zarattini Filho de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas.

“O jornal publicou acusações gravíssimas contra Zarattini, ex-deputado federal, sem sequer ouvi-lo e sem tomar qualquer providência para checar se havia indício mínimo de veracidade nas falas do entrevistado, o chamado dever de diligência”, afirmou Carneiro. 

“Esse tipo de conduta pode causar danos irreversíveis para a vida de uma pessoa, pois os leitores presumem que o que é publicado por meios de comunicação segue os critérios da veracidade”.

Gabriel Constantino e Laura Godoy, sócios da banca Godoy & Constantino Advogados, embora a tese proposta por Moraes “busque resguardar a liberdade de imprensa e o princípio da intimidade do indivíduo mediante responsabilização do autor que proferiu as informações falaciosas, há que se ponderar que sua tese colide com o princípio constitucional da presunção de inocência, ao presumir a culpabilidade do indivíduo da alvo da matéria jornalística, condicionando uma eventual responsabilização do veículo de imprensa à comprovação posterior de que aquelas informações publicadas são inverídicas”.

O relator da matéria, Marco Aurélio Mello, ministro aposentado, entendeu que empresas jornalísticas não podem resolver civilmente por declarações de entrevistados, desde que o jornal não emita opinião sobre o caso.

Para Marco Aurélio, as empresas podem ser responsabilizadas quando cometem desvios, mas que isso não acontece quando os jornais se limitam a divulgar uma entrevista. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber.

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