STF decide que imprensa é responsável por declarações de entrevistados

A decisão desse longo processo ocorreu na terça-feira (8), no plenário virtual da Corte e se arrastava desde junho de 2020

STF decide que imprensa é responsável por declarações de entrevistados
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, calúnias ou difamações proferidas por um entrevistado, utilizando como referência o jornal Diário de Pernambuco, condenado após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.

O voto do ministro Alexandre de Moraes defendeu a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada no binômio “Liberdade com responsabilidade”. Para Moraes, “não se trata de censura prévia, mas da possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em eventuais danos materiais e morais”.

Acompanharam o voto de Moraes os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Luiz Fux e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, relator (aposentado), havia defendido “que a liberdade de expressão estabelece um ambiente no qual várias opiniões e várias ideologias podem ser manifestadas e contrapostas, caracterizando processo de formação de pensamento da comunidade política”.

Para Marco Aurélio, um veículo de comunicação não deveria ser penalizado quando um entrevistado atribui atos ilícitos a outra pessoa, desde que a empresa não manifeste uma opinião a respeito da acusação. A ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Marco Aurélio.

O ministro do STF Edson Fachin defende a tese de “que a indenização por dano moral pela empresa jornalística só ocorreria quando, sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem oferecer oportunidade ao direito de resposta, reproduz, unilateralmente acusação contra um ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção”. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin.

Luís Roberto Barroso, propôs uma tese na qual, no caso de um entrevistado imputar falsamente um crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se: à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação e se, o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência desses indícios. O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou Barroso.

Após os votos de Marco Aurélio e Fachin, Moraes pediu mais tempo para analisar o processo. Também o ministro Barroso pediu vistas ao processo e só liberou os autos em junho de 2023, com a votação sendo encerrada no último dia 8 de agosto.