Advogados acreditam que decisão do Supremo sobre jornais pode resultar em autocensura

Medida foi tomada na semana passada, por maioria dos votos, no STF

Advogados acreditam que decisão do Supremo sobre jornais pode resultar em autocensura
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, por maioria dos votos, responsabilizando civilmente jornais por declarações dadas por entrevistados causa desconforto a advogados. Em consulta feita pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os profissionais afirmam que a medida pode resultar em autocensura.

O voto com maior número de adesões (pares que seguiram o seu voto) foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio “liberdade com responsabilidade”, admitindo-se, assim, a possibilidade de análise e punição pela publicação de informações “comprovadamente injuriosas”.

André Fini Terçarolli, que defende a Editora Três – responsável pela publicação de revistas de circulação nacional, como a IstoÉ – ressalta que a depender da tese fixada (a tese ainda será definida pela Corte), a decisão pode levar a casos de autocensura, uma vez que os veículos terão de fazer “um controle prévio das respostas dos entrevistados. Obriga-se o jornalista a ir atrás de elementos de corroboração da declaração”.

Para Terçarolli, “sendo tomadas as devidas precauções de amoldar aos parâmetros exigidos para a citação de diálogos alheios, com a colocação de aspas e referências de quem seria o autor, não haveria que se falar em responsabilidade civil do jornal”.

Taís Borja Gasparian, que defende jornais como o Folha de São Paulo e UOL, diz que, “também a depender da redação da tese, a decisão pode imputar aos veículos uma responsabilidade que não é deles”.

Dinovan Dumas, sócio do escritório MFBD Advogados, considera a decisão “inadequada sob vários aspectos”, já que a ideia de responsabilizar a imprensa esbarra “no fato de que os jornais são veículos para a circulação de informação”, e que essas informações às vezes circulam justamente por meio de falas do entrevistado.

Para o advogado Rafael Carneiro, no entanto, ainda que declarações sejam feitas por um entrevistado, a imprensa tem o dever de contextualizá-las.

Ele se refere a uma entrevista dada por um simpatizante do regime militar ao jornal Diário de Pernambuco, que acusou seu cliente, Ricardo Zarattini Filho de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas.

“O jornal publicou acusações gravíssimas contra Zarattini, ex-deputado federal, sem sequer ouvi-lo e sem tomar qualquer providência para checar se havia indício mínimo de veracidade nas falas do entrevistado, o chamado dever de diligência”, afirmou Carneiro. 

“Esse tipo de conduta pode causar danos irreversíveis para a vida de uma pessoa, pois os leitores presumem que o que é publicado por meios de comunicação segue os critérios da veracidade”.

Gabriel Constantino e Laura Godoy, sócios da banca Godoy & Constantino Advogados, embora a tese proposta por Moraes “busque resguardar a liberdade de imprensa e o princípio da intimidade do indivíduo mediante responsabilização do autor que proferiu as informações falaciosas, há que se ponderar que sua tese colide com o princípio constitucional da presunção de inocência, ao presumir a culpabilidade do indivíduo da alvo da matéria jornalística, condicionando uma eventual responsabilização do veículo de imprensa à comprovação posterior de que aquelas informações publicadas são inverídicas”.

O relator da matéria, Marco Aurélio Mello, ministro aposentado, entendeu que empresas jornalísticas não podem resolver civilmente por declarações de entrevistados, desde que o jornal não emita opinião sobre o caso.

Para Marco Aurélio, as empresas podem ser responsabilizadas quando cometem desvios, mas que isso não acontece quando os jornais se limitam a divulgar uma entrevista. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber.