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Anvisa interdita todas as marcas da Backer vendidas no país

Backer

Fábrica da Backer em Belo Horizonte - Foto: Fuiserviajante

As marcas de cerveja da empresa Backer (Cervejaria Três Lobos Ltda.) com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020 foram interditadas cautelarmente pela Anvisa nesta sexta-feira (17). A decisão da Agência veio após uma nova divulgação de análises feitas pelo Ministério da Agricultura, que comprovou a contaminação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol em 21 lotes de oito marcas diferentes de cerveja da empresa.

A medida preventiva também está baseada na investigação epidemiológica das vigilâncias sanitárias de Belo Horizonte e de Minas Gerais e nos laudos do Instituto de Criminalísca da Polícia Civil de Minas Gerais e do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura. Veja as REs 164 e 165 com as listas completas de interdição no Diário Oficial da União, publicadas na edição extra desta sexta-feira (17).

O dietilenoglicol é uma substância tóxica e que não pode entrar em contato com alimentos e bebidas. A presença da substância na cerveja está associada à ocorrência de óbitos e intoxicações no estado de Minas Gerais. O monoetilenoglicol, embora de menor toxicidade, também tem a presença em bebidas vedada por não fazer parte da composição destas.

Os resultados das análises apontam que a fonte de contaminação nas cervejas da marca pode ser sistêmica e não apenas pontual, ou seja, pode não estar restrita aos lotes específicos que já foram analisados. Por essa razão a Anvisa decidiu pela medida cautelar para os lotes fabricados no mesmo período de tempo daqueles que já tiveram sua contaminação comprovada por laudos.

A medida é preventiva e vale para todo o Brasil. O objetivo é interromper o risco aos consumidores da marca. A interdição será mantida até que a empresa comprove a ausência de dietilenoglicol e monoetilenoglicol nas suas cervejas. Além da interdição das cervejas da marca, três lotes específicos da cerveja Belorizontina e um da cerveja Capixaba estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa em todo o país.

Consumidor: o que fazer 

Os lotes de cerveja da empresa Backer com validade igual ou posterior a agosto de 2020 não podem ser entregues ao consumidor. A orientação é para que estas cervejas não sejam consumidas caso já tenham sido adquiridas. Os comerciantes devem retirar o produto das prateleiras. A Anvisa vai notificar a empresa para que veicule mensagem com orientação sobre a devolução dos produtos. A ação de fiscalização da venda e recolhimento dos produtos no comércio é de responsabilidade da Vigilância Sanitária de cada cidade.

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