Sobe para 19 os casos notificados de intoxicação por dietilenoglicol em Minas
Substância tóxica foi encontrada em cervejas da Backer, de acordo com a Polícia Civil. Novo caso foi registrado em Capelinha, na Região do Vale do Jequitinhonha
Subiu para 19 as notificações de casos suspeitos de intoxicação exógena por dietilenoglicol, notificados pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. De acordo com boletim divulgado nesta sexta-feira (17), 17 pessoas são do sexo masculino e duas do feminino. Quatro casos foram confirmados e evoluíram para óbito. Os 15 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas com relato de exposição.
Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 7 de janeiro. Já os outros três casos de óbito estão entre os 15 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15 deste mês, em Belo Horizonte; um homem, que faleceu na quinta, em 16 de janeiro, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28 de dezembro, em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.
Os 19 casos notificados foram registrados nos seguintes municípios: Belo Horizonte (12 casos) e os demais sete casos em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.
Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela Anvisa. Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida.
A Secretaria de Saúde também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos.
Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou Procons).
A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população.
Notificações
A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:
- Alterações da função renal;
- Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).
Contatos
CIEVS BH: 31-3277 77 68
[email protected]
CIEVS Minas: 31-3916 0340
[email protected]




