Site icon DeFato Online

Covid-19: entenda ponto a ponto o decreto da Prefeitura de Itabira

Confira a previsão do tempo para esta quarta-feira em Itabira

Foto: Arquivo/DeFato

Na tarde de sexta-feira (5), após uma reunião da Associação dos Munícipios da Microrregião do Médio Piracicaba (Amepi), prefeitos de 18 cidades decidiram por aderir a onda roxa do programa Minas Consciente, do Governo de Minas Gerais. A seguir, detalhamos ponto a ponto o decreto 0523/2021 da Prefeitura de Itabira e que passará a valer a parte de segunda-feira (8) — e, incialmente, terá validade de 15 dias.

Toque de recolher

Em Itabira, será instituído um toque de recolher a partir de segunda-feira, que funcionará sempre das 20h às 5h — tanto de segunda-feira a sexta-feira quanto aos sábados e domingos. Essa medida está alinhada com o que está estabelecido na onda roxa do programa Minas Consciente.

Porém, na reunião da Amepi, ficou acordado que cada município terá autonomia para decidir sobre essa medida restritiva de circulação de pessoas. “Vai haver o toque de recolher. Algumas cidades achavam que era desnecessário, então ficou para cada cidade decidir. Mas, em Itabira, haverá toque de recolher após às 20h, mesmo não havendo funcionamento de bares, restaurantes e comércios”, garantiu o prefeito Marco Antônio Lage (PSB), durante coletiva de imprensa realizada na manhã deste sábado (6).

Funcionamento do comércio e das empresas

A partir de 0h da segunda-feira, ficará suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em toda Itabira. A medida terá validade até às 5h da manhã do dia 23 de março. No mesmo período, também será proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos.

Pelo decreto, são considerados serviços essenciais:

As atividades essenciais deverão funcionar preferencialmente em regime reduzido e remotamente. O atendimento ao pública está vedado.

O decreto, ainda, estabelece que o setor cultural poderá promover apenas ações virtuais. Já a rede hoteleira, não poderá operar nos próximos 15 dias — com exceção da locação de apartamentos para mensalistas.

O transporte coletivo, urbano e rural, deverá ser realizado respeitando-se a capacidade de passageiros sentados permanecendo com as janelas abertas durante sua circulação. Enquanto os supermercados deverão respeitar o limite de ocupação de um cliente por cada dez metros quadrados e fiscalizar a circulação.

As atividades essenciais deverão funcionar preferencialmente em regime reduzido e remotamente.

Em relação aos templos religiosos, eles não poderão funcionar. Está autorizado apenas cultos e missas virtuais.

Serviço público

Assim como nas atividades essenciais, o decreto determina que o atendimento ao público está proibido. Além disso, suspende os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos, a não ser em hipótese de prescrição ou decadência.

Os servidores também não poderão acessar os prédios públicos.

A Prefeitura de Itabira poderá, ainda, instituir barreiras sanitárias nas suas fronteiras, de acordo com plano de ação para conter o fluxo de pessoas e veículos.

Multas e fiscalização

De acordo com o decreto, em caso de descumprimento das medidas, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, poderá haver multas entre R$ 500,00 e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Além disso, as empresas estão sujeitas a interdição por 30 dias após o período de suspensão das atividades.

Exit mobile version