As farmácias públicas de Itabira deverão publicar a listagem de medicamentos disponíveis para usuários do serviço, e o tempo previsto para ofertar os itens faltosos. A determinação veio no formato da Lei Municipal, proposta pelo vereador Luciano Sobrinho (MDB), publicada no Diário Oficial do Município.
Datada de 28 de junho de 2022, a Lei Municipal número 5.381 altera a 4.982 de 2017, oferecendo mais transparência nas informações e favorecendo o alcance da população às mesmas, por meio dos canais de divulgação. A ideia é que as informações sobre os medicamentos sejam publicadas no canal oficial da Prefeitura de Itabira em até 48h após ser comunicado a fala dos produtos.
De acordo com o vereador, essa legislação assegura humanização no atendimento, sobretudo aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que frequentemente se deparam com a ausência do medicamento procurado nas farmácias. O vereador autor da proposta falou sobre o assunto:
“Esse projeto vai facilitar a vida do cidadão itabirano, sobretudo das pessoas que precisam do SUS. Imagina uma pessoa, depois da consulta recebe a receita para pegar medicamento, e ao chegar no local onde é disponibilizado, está em falta? A ideia principal é fazer com que a população não tenha que se locomover em vão”
A partir desta nova legislação, todos os detalhes devem ser disponíveis no site da Prefeitura. As farmácias públicas e o Hospital Municipal Carlos Chagas (HMCC), que atende exclusivamente usuários do SUS, devem afixar em local acessível e completamente visível, a mesma relação dos medicamentos, que estará disponível no portal do Poder Público.
As nove farmácias públicas são: a de Minas, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs): Bethânia, Gabiroba de Cima, Pedreira, Chapada, Ipoema, Senhora do Carmo, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), e Central.
A proposta também visa minimizar o dispêndio de tempo e transporte dos usuários que se deslocam até as unidades, e acabam por não encontrar os produtos necessários para seu tratamento de saúde.

