A Câmara de Itabira aprovou, na última semana, por unanimidade e em única votação, o projeto da lei 91/2021, que estima a receita e fixa as despesas do Município para o próximo ano. De acordo com o texto da Lei Orçamentária Anual (LOA), a receita líquida estimada da Prefeitura de Itabira para 2022 é de R$ 928.155.990,00.
A matéria recebeu emendas técnicas feitas pelo vereador Júlio César de Araújo “Contador” (PTB), presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. “As emendas vêm para incluir a relação das entidades beneficiadas para facilitar a leitura do projeto, até para que as entidades possam verificar o teor da proposta”, justificou.
A LOA, elaborada pelo Poder Executivo, é a peça de planejamento que garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos. Por meio do orçamento, define-se o montante de recursos que se espera arrecadar e a forma como esses recursos serão aplicados pela administração pública municipal.
Antes de ser votada pelos vereadores, conforme manda a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura de Itabira realizou, em 6 de setembro de 2021, uma audiência pública virtual para apresentação e discussão da LOA 2022 em seus canais de comunicação nas redes sociais Facebook, Instagram e YouTube.
PPA
Também em novembro, os vereadores itabiranos aprovaram o projeto de lei 84/2021, que estabelece o Plano Plurianual (PPA) — um conjunto de diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Prefeitura de Itabira nos próximos quatro anos, entre 2022 e 2025. Assim como aconteceu com a LOA, o PPA foi aprovado por unanimidade em única votação e recebeu emendas técnicas propostas por Júlio Contador.
O PPA também indica a previsão orçamentária para esse período de quatro ano. Além dos mais de R$ 9oo milhões para 2022, são estimados: R$ 1.014.401.118 para 2023; R$ 1.037.856.269 para 2024; e R$ 1.069.932.751 para 2025.
Em tempo
Na última semana, a Câmara de Itabira aprovou três matérias em segundo e definitivo turno. O projeto de lei 66/2021, de autoria de Júlio Contador, que amplia o sistema de Transporte Porta a Porta, que passa atender tanto pessoas com limitação permanente de locomoção quanto aquelas com limitação temporária de locomoção.
O projeto de lei 94/2021, de autoria de Bernardo Souza Rosa (Avante), determina que a Prefeitura de Itabira publique em seu site oficial relatórios simplificados das despesas e receitas tributárias, assim como informações sobre multas aplicadas pelo Executivo Municipal.
Por fim, o projeto de lei 101/2021, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), altera o prazo estabelecido para aderir ao Programa de Regularização Fiscal do Município de Itabira, Refis. Dessa forma, os interessados em renegociar suas dívidas com a Prefeitura de Itabira terão mais 90 dias para isso.
Transmissão ao vivo
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