O Ministério de Minas e Energia do Brasil estabeleceu um prazo até 2035 para que todas as concessionárias de energia elétrica instalem medidores inteligentes em residências e pequenos estabelecimentos comerciais conectados à rede de baixa tensão. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável pelo monitoramento e regulamentação do processo de implementação, enquanto as concessionárias devem apresentar planos econômicos e técnicos detalhados para garantir a eficiência e a transparência na substituição dos medidores tradicionais.
Funcionamento dos medidores inteligentes
Medidores inteligentes substituem os equipamentos analógicos, permitindo leituras remotas e em tempo real. Isso elimina a necessidade de visitas técnicas frequentes e possibilita o corte e restabelecimento automáticos de energia, melhorando a resposta a interrupções e eventos climáticos. Além disso, esses dispositivos armazenam o histórico de consumo, auxiliando na detecção de picos e quedas de energia.
A digitalização pretende oferecer transparência nos dados de consumo e eficiência energética. A modernização das redes busca garantir a modicidade tarifária, prevenindo aumentos desnecessários nas contas de luz. A Aneel definirá como os custos de instalação serão divididos para garantir que o processo não onere excessivamente os consumidores.
Os novos medidores integrarão sistemas que seguem as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As concessionárias devem garantir a segurança cibernética, assegurando o sigilo das informações dos consumidores, conforme exigido pela legislação nacional.
Até 2035, se espera que medidores inteligentes façam parte da infraestrutura elétrica no Brasil, proporcionando um sistema elétrico mais eficiente e sustentável. As concessionárias devem responder à regulamentação da Aneel, que acompanhará o desenvolvimento e a adaptação das redes. A iniciativa visa não só reformular o setor energético, mas também integrar soluções tecnológicas modernas, alinhadas a objetivos de sustentabilidade e eficiência.






