No Brasil, o transporte de crianças em motocicletas é regulado por normas rigorosas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde abril de 2021, é proibido transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Esta regra, instituída pela Lei nº 14.071/20, visa garantir que apenas crianças com desenvolvimento físico adequado possam viajar de forma segura, sendo capaz de alcançar os pedais e se segurar no condutor.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) reforça que essas medidas aplicam-se em todo o território nacional e têm o objetivo primordial de proteger as crianças de riscos associados ao trânsito.
Itens essenciais para a segurança
Para transportar crianças de 10 anos ou mais, é imprescindível garantir medidas de segurança adequadas. É obrigatório o uso de um capacete que esteja devidamente ajustado ao tamanho da criança. Além disso, recomenda-se o uso de jaquetas de manga longa e calçados fechados para minimizar possíveis lesões em caso de acidentes. A criança deve ser capaz de apoiar os pés na pedaleira e segurar-se firmemente no condutor ou nas alças laterais da motocicleta.
Transportar crianças menores de 10 anos em motocicletas configura infração gravíssima. As penalidades associadas a essa infração incluem multa de R$ 293,47, adição de sete pontos na carteira de habilitação e suspensão imediata do direito de dirigir. Mais ainda, o veículo pode ser apreendido até que a situação seja regularizada. Essas medidas severas têm como intuito salvaguardar a integridade física das crianças e promover uma condução mais responsável.
Atualmente, a legislação brasileira não exige o uso de cadeirinhas em motocicletas. As normas atuais enfatizam o uso correto do capacete e garantem que a criança possa se segurar adequadamente durante o trajeto.