O Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs alterações nas diretrizes para a cirurgia bariátrica no Brasil, com a Resolução nº 2.131/15. Publicadas no Diário Oficial da União, essas regras visam ajustar os critérios de elegibilidade, abrangendo melhorias para pacientes adultos e adolescentes. Essa atualização pode impactar significativamente no acesso ao tratamento da obesidade no país.
Novos critérios de elegibilidade
A proposta permite que pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 35, desde que apresentem comorbidades graves como diabetes tipo 2 ou doenças cardiovasculares, sejam considerados para cirurgia bariátrica. Anteriormente, apenas aqueles com IMC acima de 35, associados a complicações de saúde, ou acima de 40 eram elegíveis. Além disso, a nova resolução permite que adolescentes a partir de 16 anos, em condições específicas, sejam submetidos ao procedimento, com a presença obrigatória de um pediatra na equipe médica.
A cirurgia deve ser realizada em hospitais de grande porte, equipados para cirurgias complexas e com suporte de UTI. A resolução destaca que cirurgias como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro são consideradas experimentais e não recomendadas, exceto em casos aprovados por órgãos competentes. O Bypass Gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical são priorizados pelas evidências científicas de eficácia.
Ainda não há uma previsão exata de quando essas diretrizes entrarão em vigor completamente. No entanto, após a adaptação necessária dos serviços de saúde, espera-se que elas sejam implementadas em breve. Monitorar a aplicação dessas mudanças nos sistemas de saúde pública e privada será crucial para garantir que os pacientes possam se beneficiar adequadamente dessas atualizações no tratamento da obesidade no Brasil.







