Nem todos sabem, mas em várias cidades brasileiras ainda existe a cobrança de uma taxa pela Igreja Católica na venda de imóveis. Essa prática vem desde o período colonial e continua tendo respaldo legal nos dias de hoje.
Em registros antigos, é comum encontrar santos listados como proprietários formais de terras. Nomes como São Francisco, São Pedro, São José, São João Batista e até diferentes representações de Nossa Senhora aparecem como donos em documentos. Na prática, a Igreja atua como representante legal dessas figuras religiosas.
Quando um morador vende um imóvel nessas áreas, precisa pagar uma taxa à Igreja. Essa cobrança é chamada de laudêmio e corresponde a 2,5% do valor da venda. O dinheiro vai para dioceses, paróquias ou ordens religiosas, mesmo que o imóvel esteja em nome do morador no cartório.
Laudêmio da Igreja x Laudêmio da União
Esse laudêmio cobrado pela Igreja não deve ser confundido com o da União em áreas de marinha. No caso religioso, trata-se de uma cobrança privada, ligada a antigos contratos de aforamento, conhecidos como enfiteuse. Já o laudêmio da Marinha é um encargo público, previsto em lei federal e recolhido pelo governo.
Na enfiteuse, o morador tem apenas o chamado “domínio útil” da terra, ou seja, pode usar e morar no imóvel. Mas a Igreja mantém o “domínio direto”, o que lhe dá o direito de cobrar o laudêmio sempre que há uma venda. Esse modelo de contrato se perpetua há séculos em várias cidades do país.
A legislação atual, no artigo 2.038 do Código Civil de 2002, permitiu que enfiteuses antigas continuassem valendo. Assim, imóveis que já estavam nesse regime permaneceram sujeitos à cobrança da taxa. Ou seja, mesmo com mudanças na lei, a tradição seguiu em vigor.
Na prática, quem possui imóveis nessas áreas nunca é considerado dono pleno da propriedade. O morador tem direito de uso, mas a Igreja segue como detentora do domínio principal. Isso faz com que, a cada transação, a cobrança do laudêmio continue sendo obrigatória.






