O Senado italiano aprovou mudanças significativas no processo de cidadania italiana por descendência, restringindo o direito apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. A decisão visa controlar o alto número de pedidos de cidadania, especialmente de países como o Brasil, onde existem milhões de cidadãos com ascendência italiana. O Decreto-Lei nº 36/2025, aprovado em 28 de março, requer aprovação final pela Câmara dos Deputados até o dia 27 de maio para se tornar permanente.
Impacto para os brasileiros
Com a nova legislação, muitos brasileiros descendentes de italianos enfrentarão desafios para obter a cidadania. Atualmente, a cidadania só será concedida se houver um vínculo direto e recente com ascendentes italianos, ou seja, filhos ou netos de italianos. Dados indicam que milhões de brasileiros têm esse direito de sangue e podem ser afetados. As restrições buscarão também evitar fraudes e o uso indevido do processo.
As mudanças incluem a centralização do processo em Roma, removendo as embaixadas e consulados do exterior como pontos de solicitação. Um novo escritório vinculado ao Ministério das Relações Exteriores gerenciará os pedidos, e essa medida entrará em vigor após um período de transição de um ano. Estima-se que esta nova estruturação possa provocar um aumento considerável nos processos judiciais na Itália.
Com a exigência de que pedidos futuros passem por um sistema centralizado, espera-se que os custos e a logística para muitos requerentes sejam significativamente alterados. A implementação das novas regras é vista como controversa e pode enfrentar desafios legais, considerando o impacto profundo sobre os descendentes de italianos.
O projeto precisa ser aprovado antes de 27 de maio pela Câmara dos Deputados italiana para se tornar definitivo. Até lá, permanece a incerteza sobre o impacto total das mudanças para os descendentes de italianos em busca da cidadania.







