Mesmo após decisão judicial determinando sua transferência em caráter de urgência, a paciente Eliana de Sales Braz, de 32 anos, continua internada no Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD), em Itabira, à espera de um leito em unidade com uma estrutura mais avançada.
Internada desde 27 de março, Eliana apresenta um diagnóstico que ainda não está preciso. Há suspeita de neuromielite óptica ou esclerose múltipla, e precisa com urgência de um procedimento de plasmaférese, indisponível no hospital local.
Nesta semana, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) se manifestou pela primeira vez desde a judicialização do caso, mas sem apresentar soluções ou prazos concretos. Em nota enviada ao portal DeFato Online, o órgão afirmou que “foi iniciada a busca de leito com o recurso necessário para a paciente” logo após o cadastro no sistema SUS-Fácil, e que a procura por vagas é realizada 24 horas por dia, com base em critérios clínicos e disponibilidade.
O comunicado, no entanto, não menciona a decisão judicial proferida em 30 de abril pelo juiz João Fábio Bomfim Machado de Siqueira, que determinava a transferência em até cinco dias, sob pena de sequestro de verbas públicas. Mais de um mês após o prazo estabelecido pela Justiça, Eliana segue internada sem previsão de transferência e sem que a ordem tenha sido cumprida.
A ausência de informações objetivas sobre prazos ou entraves reforça a sensação de negligência por parte do Estado.
Enquanto a Secretaria reafirma estar “empenhada na resolução do caso no menor tempo possível”, a paciente e seus familiares enfrentam uma espera angustiante, marcada pela omissão e pela burocracia.
Confira a nota na íntegra:
“A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informa que, imediatamente após o cadastro no SUSFácilMG, foi iniciada a busca de leito com o recurso necessário para a paciente, envidando todos os esforços possíveis para a transferência. A procura é realizada 24 horas por dia, sete dias da semana por médicos reguladores que avaliam a necessidade e a priorização dos casos mediante critério clínico e disponibilidade do leito adequado para o atendimento. A SES-MG permanece empenhada na resolução do caso no menor tempo possível.”

