A juíza da 2ª Vara Criminal de Itabira e da Vara de Execuções Penais, Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, instaurou um procedimento de interdição administrativa do Presídio de Itabira. A portaria 02/2019 foi assinada ontem (24) pela magistrada, após o anúncio da suspensão das atividades da barragem do Itabiruçu na segunda-feira (21). A estrutura foi elevada a nível 1 de risco de rompimento. O que não acarreta a necessidade de evacuação da população jusante da estrutura.
De acordo com o documento, fica impedida a matrícula de novos presos em flagrante delito. Presos, provisórios e condenados, oriundos de Comarcas devem ser transferidos. Segundo a juíza, o Presídio de Itabira abriga cerca de 10 detentos de outras cidades, como Ipatinga e Governador Valadares. Cabe à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) definir para onde estes devem ser transferidos, preferencialmente para próximo de suas famílias. As medidas visam, gradativamente, reduzir a população carcerária e o fluxo de visitantes, aumentando a eficiência do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM).
Os presos em flagrante delito serão mantidos no Presídio de Itabira apenas pelo prazo de 72 horas, aguardando a realização da audiência de custódia. Sendo convertida ou mantida a conversão da prisão em flagrante delito em prisão preventiva em audiência de custódia, competirá ao Estado de Minas Gerais promover a transferência do preso no prazo de cinco dias.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) deverá realizar transferência dos presos preventivos e provisórios oriundos de Comarcas diversas para os locais de origem, no prazo de 15 dias. Neste período, um convênio de manutenção da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Itabira deve ser firmado.
A instituição está construindo um Centro de Reintegração Social (CRS) no bairro Candidópolis. Em caso de impossibilidade de estabelecer o convênio, a Sejusp deverá justificar o motivo, frente a necessidade de abrir novas vagas para custódia de presos na Comarca diante da situação emergencial. Já a Vale será notificada a apresentar todos os estudos realizados pela auditoria externa independente, no prazo de 48 horas de sua conclusão.
Entenda
Situado na na rodovia MG-129, km 25, o Presídio de Itabira está na rota da lama da barragem do Itabiruçu. Entre um e seis minutos a unidade prisional e a comunidade de Rio de Peixe seriam atingidas por uma onda de rejeitos de minério de ferro. Em uma situação de rompimento da barragem, a unidade prisional ficaria isolada integralmente.
O documento assinado por Cibele Mourão aponta que o presídio está em uma zona de autossalvamento (ZAS), não tem gerador próprio de energia reserva, meios próprios para alimentação dos prisioneiros e visitantes, não possui estoque de alimentos ou fornecimento de água adequado e também não tem um ambulatório. Isso tudo seria necessário em caso de rompimento da barragem.
Segundo a juíza, o Plano de Resposta a Emergência, elaborado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil para o presídio, prevê, em caso de elevação do nível de emergência da barragem para 1, a preparação do local para instalação de geradores de energia, ampliação do reservatório de água e capacitação dos servidores em primeiros socorros, técnicas de sobrevivência e combate a incêndio.
O Presídio de Itabira tem capacidade para 194 detentos, mas abriga quase que o dobro. Em média, 38 funcionários permanecem na unidade prisional por dia, dentre agentes de segurança, servidores administrativos e diretores. Os detentos recebem visitantes sempre às quartas e domingos, de 8h às 16h. Em média, são 90 pessoas por dia.