Políticas públicas voltadas para a segurança da mulher entram em pauta na Câmara Municipal de Itabira. Durante a reunião de comissões temáticas, realizada na tarde desta quinta-feira (6), dois projetos de lei foram analisados e liberados para votação na próxima reunião ordinária, que acontece na terça-feira (11). As matérias tratam da proibição de agressores de mulheres de assumirem cargos públicos na cidade e do ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha nas escolas municipais.
De autoria do vereador Carlos Henrique de Oliveira (PDT), o projeto de lei 22/2021 “dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no município de Itabira”. A proposta vale tanto para a administração direta quanto indireta tendo como base os direitos previstos na Lei Federal 11.340/2006, também chamada de Lei Maria da Penha.
Dessa forma, o texto prevê que essa proibição vale a partir da “condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena”. Além disso, determina que deve ser “atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração”.
Outro ponto previsto no projeto de lei é que o Atestado de Antecedentes Criminais — “documento que descarta a ausência de idoneidade moral” — deve constar em edital de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse de cargos de livre nomeação.
Na justificativa do projeto, Carlos Henrique destaca que, em 2020, 82.250 mulheres foram vítimas de violência doméstica em Minas Gerais e afirma que “elaborar propostas e projetos de novas políticas públicas dirigidas às mulheres e as minorais é o papel do parlamentar”.
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Educação
De autoria do vereador Júlio César de Araújo (PTB), o Júlio Contador, o projeto de lei 27/2021 “dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais de Itabira”. A proposta é que o assunto seja trabalhado dentro do “Programa Lei Maria da Penha na Escola”.
De acordo com a matéria, os objetivos dessa proposta é contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha; impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; conscientizar estudantes, a partir dos dez anos, e professores sobre o respeito aos Direitos Humanos; e explicar sobre a necessidade de denunciar os casos de agressões às mulheres.
A ideia é de que o “Programa Lei Maria da Penha na Escola” seja desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, com uma programação ampliada no mês de março — quando se celebra o Dia Internacional da Mulher. Além disso, as escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas e pedagógicas. Todo o trabalho deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Na justificativa do projeto, Júlio Contador defende que “a educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acredito que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher. Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência, tornar esses estudantes cidadãs e cidadãos com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores”.
Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres
Única vereadora da atual legislatura — e presidente da recém criada Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres —, Rosilene Félix Guimarães (MDB) destacou a importância dessas iniciativas para o desenvolvimento social da cidade e ressaltou que é necessário que todos os vereadores tenham preocupação em desenvolver políticas públicas que possam contribuir para reduzir a violência contra as mulheres no município.
“O que a gente precisa ter aqui são homens com a consciência de que devem se preocupar com a mulher. Se nessa Câmara tivermos 16 vereadores apresentando iniciativas a favor das mulheres, aí sim as mulheres de Itabira serão realmente contempladas”, afirmou Rose Félix.