Público de vacinação contra a gripe é ampliado em BH; saiba mais

As doses estarão disponíveis para todos os grupos convocados nos 153 centros de saúde da cidade

Público de vacinação contra a gripe é ampliado em BH; saiba mais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Prefeitura de Belo Horizonte amplia, a partir desta segunda-feira (14), a vacinação contra a gripe para todos os grupos definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários. O Município recebeu mais 220 mil doses para a aplicação do imunizante.

Com essa nova convocação, também poderão se vacinar os seguintes públicos:

  • Professores do ensino básico, fundamental e superior;
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Pessoas com doenças crônicas e outras condições clínicas especiais;
  • Trabalhadores do transporte coletivo;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores dos Correios;
  • Profissionais das forças armadas, segurança e salvamento;
  • Povos indígenas e quilombolas.

As crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias; trabalhadores da saúde; idosos; gestantes e puérperas, que são mulheres com até 45 dias após o parto, seguem sendo vacinados. Esses foram os primeiros públicos convocados para receber o imunizante contra a gripe durante a campanha de 2025. A vacina é segura e previne contra três vírus, o H1N1, o H3N2 e o vírus influenza B.

As doses estarão disponíveis para todos os grupos convocados nos 153 centros de saúde da cidade, no Serviço de Atenção à Saúde do Viajante e em alguns pontos extras. Os endereços e horários de funcionamento das unidades podem ser verificados no portal da Prefeitura.

Documentos necessários

Para ser vacinado é necessário apresentar um documento de identificação com foto, CPF e cartão de vacina. Os trabalhadores do transporte coletivo, dos Correios, além de professores, caminhoneiros e os profissionais das forças armadas, de segurança e de salvamento, também devem apresentar um comprovante da função exercida.

Já as puérperas devem estar com a certidão de nascimento do bebê ou registro do hospital onde ocorreu o parto. As pessoas com deficiência permanente, doenças crônicas e condições clínicas especiais devem apresentar laudo que comprove a condição ou receita médica.