Lei do superendividamento pode reduzir dívidas dos idosos

Criada em 2021, essa lei alterou o Código de Defesa do Consumidor e, a partir dela, foi criado um sistema de negociação de blocos de dívidas

Lei do superendividamento pode reduzir dívidas dos idosos
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Uma lei pouco conhecida, mas que pode aliviar muito as dívidas contraídas por pessoas acima dos sessenta anos, é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Conheça aqui como reduzir suas contas.

Uma nova lei criada pelo governo federal garante às pessoas com mais de sessenta anos isenção em algumas contas que comprometem a renda do trabalhador.

Você, com mais de sessenta anos e que já possui muitas contas a pagar como faturas, planos de saúde, medicamentos, consultas, contas de água, luz, telefone, internet, dívidas de consumo, empréstimos e financiamentos, entre outros, o que pode permitir maior segurança financeira através da Lei do Superendividamento e ter melhor qualidade de vida.

Criada em 2021, essa lei alterou o Código de Defesa do Consumidor e, a partir dela, foi criado um sistema de negociação de blocos de dívidas que contribuem com a redução do endividamento.

Nessa condição o idoso reconhece que não tem como quitar todos os seus débitos, por isso a isenção é concedida.

A lei também determina que o idoso não pode comprometer mais que 25% de sua renda mensal, além de facilitar condições de renegociação das dívidas.

A empresa credora é obrigada a fazer a renegociação caso o débito ultrapasse a renda do idoso.

Para renegociar suas dívidas ou isenção, é necessário que o interessado procure a empresa responsável pela dívida.

Os idosos de baixa renda que estiverem registrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas do Governo Federal) conseguirão acessar benefícios de assistência social, tendo como primeiro passo fazer sua inscrição.

Somente estar inscrito no CadÚnico não garante o recebimento dos benefícios de transferência de renda. A base de dados formada por esse cadastro permite que o governo federal, estadual ou municipal reconheça quem vive em situação de pobreza.

A partir desse reconhecimento a pessoa será selecionada para receber alguma ajuda do programa.

* Fonte: FDR