16 pessoas são denunciadas por homicídio e crimes ambientais por rompimento de barragem em Brumadinho

Entre os indiciados está o ex-gerente-executivo Joaquim Toledo, preso em Itabira em fevereiro do ano passado, dias após o desastre que causou a morte de 270 pessoas

16 pessoas são denunciadas por homicídio e crimes ambientais por rompimento de barragem em Brumadinho
Barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho, se rompeu em 25 de janeiro de 2019 – Foto: Reprodução/TV Globo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou à Justiça (2ª Vara Criminal de Brumadinho), nesta terça-feira (21), denúncia pela qual acusa 16 pessoas por homicídios dolosos duplamente qualificados e por diversos crimes ambientais decorrentes do rompimento da Barragem I, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019. Entre os indiciados está o ex-gerente-executivo Joaquim Toledo, preso em Itabira em fevereiro do ano passado, dias após o desastre que causou a morte de 270 pessoas

As empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. também foram denunciadas pelos mesmos crimes ambientais. O desastre de Brumadinho causou a morte de 270 pessoas, entre funcionários da mineradora e de empresas terceirizadas, moradores do município e visitantes, além de deixar um rastro de destruição.

A denúncia é resultado de investigação conjunta no âmbito da Equipe de Investigação instituída pelo MPMG e pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Durante quase um ano, promotores de Justiça e delegados coletaram e produziram milhões de documentos, que instruem 85 volumes de Procedimento Investigatório Criminal e Inquérito Policial. No curso das diligências, foram ouvidas 183 pessoas, entre investigados, testemunhas e vítimas sobreviventes. Foram, ainda, cumpridos 23 mandados de busca e apreensão e analisados 94 dispositivos eletrônicos, que continham quase 6 milhões de arquivos digitais, os quais representam o volume de quase 5 terabytes.

Segundo o MP, para a análise dos milhões de arquivos eletrônicos copiados dos equipamentos apreendidos, foi empenhada equipe de 10 policiais militares do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). De acordo com os investigadores, ficou demonstrada a existência de uma promíscua relação entre as duas corporações denunciadas, no sentido de esconder do Poder Público, sociedade, acionistas e investidores a “inaceitável situação de segurança” de várias das barragens de mineração mantidas pela Vale.

“Com o apoio da Tüv Süd, a Vale operava uma caixa-preta com o objetivo de manter uma falsa imagem de segurança da empresa de mineração, que buscava, a qualquer custo, evitar impactos a sua reputação e, consequentemente, alcançar a liderança mundial em valor de mercado”, acusa a força-tarefa.

Denunciados

Além das duas empresas, 11 indiciados edenunciados ocupavam, à época do evento criminoso, os seguintes cargos na Vale:

  1. Fabio Schvartsman (diretor-presidente);
  2. Silmar Magalhães Silva (diretor do Corredor Sudeste);
  3. Lúcio Flavo Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão);
  4. Joaquim Pedro de Toledo (gerente-executivo de Planejamento, Programação e Gestão do Corredor Sudeste);
  5. Alexandre de Paula Campanha (gerente-executivo de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
  6. Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente operacional de Geotecnia do Corredor Sudeste);
  7. Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas);
  8. César Augusto Paulino Grandchamp (especialista técnico em Geotecnia do Corredor Sudeste);
  9. Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira sênior junto à Gerência de Geotecnia Operacional);
  10. Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
  11. Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro civil, atuava na Gerência de Gestão de Estruturas Geotécnicas).

Da Tüv Süd, empresa alemã responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem, cinco pessoas foram indiciadas e denunciadas:

  1. Chris-Peter Meier (gerente-geral da empresa);
  2. Arsênio Negro Júnior (consultor técnico);
  3. André Jum Yassuda (consultor técnico);
  4. Makoto Namba (coordenador);
  5. Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (especialista técnico).

Homicídio qualificado

As 16 pessoas são acusadas pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV do Código Penal), por 270 vezes. Conforme a conclusão das investigações, os crimes foram praticados através de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama.

Além disso, concluiu-se que os crimes foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas – já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta, tornando impossível ou difícil a fuga de centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama – e o salvamento de outras centenas de vítimas que estavam na trajetória da massa de rejeitos.

Crimes ambientais

Todos os acusados também responderão pela prática de crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, Lei n.º 9.605/1998); crimes contra a flora (artigo 38, caput, do artigo 38-A, caput, do artigo 40, caput e do artigo 48, combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n.º 9.605/1998); e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei n.º 9.605/1998).

O rompimento da Barragem I ocasionou o vazamento de aproximadamente 9,7 milhões de m3 de rejeito de mineração em forma de lama, destruindo, durante seu fluxo, parcelas de comunidades, acessos, áreas revestidas por florestas, áreas utilizadas para cultivos e, de modo geral, assolando tudo aquilo que se encontrava em sua trajetória, até alcançar a confluência do ribeirão Ferro-Carvão com o rio Paraopeba, a aproximadamente 9 km da barragem.

De acordo com as investigações, em razão do rompimento e da onda de rejeito que se seguiu, os denunciados deram causa à morte de espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente; destruição de ninhos, abrigos ou criadouros naturais; perecimento de espécimes da fauna aquática; destruição de florestas consideradas de preservação permanente e vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica; dano direto ou indireto às unidades de conservação e às áreas circundantes; poluição de diversas naturezas em níveis que resultaram em danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora; poluição hídrica que tornou necessária a interrupção do abastecimento público de água de comunidades da região.