Vai viajar? Fique atento às orientações do Procon Itabira ao fechar pacotes pela internet

Normalmente, em caso de desistência do passeio, há uma cobrança de 20% a 30% do valor da compra

Vai viajar? Fique atento às orientações do Procon Itabira ao fechar pacotes pela internet
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O carnaval está chegando e muitas pessoas aproveitam o período para fazer uma viagem, seja para curtir a folia ou mesmo para relaxar. Em busca de independência, muitos recorrem à internet para fechar pacotes de viagens. Mas para que a facilidade não vire um transtorno, diversos cuidados devem ser tomados, especialmente, se for cruzar a ponte-aérea.

No caso de compras pela internet de material e serviço, o consumidor tem prazo legal de sete dias para desistir da aquisição. Porém, para as passagens aéreas, há uma ressalva. Quando se adquire uma passagem aérea, o que vale é o prazo contratual, já que a empresa tem uma lotação, uma quantidade de passagens a serem vendidas. De acordo com o diretor-executivo do Procon Itabira, Fabrício Chaves Pinto, ao adquirir um pacote, compra-se na verdade uma reserva. “Nos setes dias é para resguardar um produto que chega com problema ou não era o que o comprador queria e a pessoa pode devolver ou desistir da compra. Mas uma passagem não é tão simples”.

Desistência

Segundo ele, há um prazo estipulado pelas empresas aéreas, e esses prazos têm que ser seguidos. Normalmente, em caso de desistência, há uma cobrança de 20% a 30% do valor da compra. Conforme salientou, essa importância cobrada está dentro da legalidade, justamente porque as empresas têm um custo mínimo, com taxas, custo operacional e a vaga do passageiro. “Se a empresa não tiver tempo hábil para colocar outra pessoa no lugar, ela vai ter um prejuízo”. O consumidor deve se atentar, já que em caso de reembolso, muitas companhias pedem entre 80% a 90% do que foi contratado, o que é ilegal, de acordo com o órgão. Porém um percentual de 20% a 30% estaria dentro do aceitável.

Remarcação de viagem

Fabrício orienta que, caso a pessoa queira fazer a remarcação, determinado valor poderá ser acrescido ao consumidor, pois muitos pacotes são promocionais. Para evitar transtornos futuros, o contrato deve lido com muita atenção, para não haver arrependimento posterior. “No contrato fica especificado o prazo, por exemplo, se a pessoa mudar de baixa para alta temporada. Tem um acréscimo, está no contrato e é legal. Contratos ilegais são com seguros-viagem, que não podem ser obrigatórios, nem em loja física nem loja virtual, pois o seguro é uma venda casada. Eles podem oferecer e não exigir”, informou.

Mas, o advogado deixa claro que pacotes de viagens não se configuram como venda casada. Ele exemplifica que transporte, hospedagem e translado fazem parte de um pacote turístico, diferentemente do seguro-viagem.

Publicidade enganosa

Caso tenha sido vendida uma hospedagem e o comprador notou que o local não correspondeu às imagens expostas no site de compras, ele pode acionar o Judiciário. Será lavrado um processo por danos materiais e morais pelo transtorno, já que se configura como publicidade enganosa. “O interessante é que ela venha ao Procon e faça denúncia para que o órgão instaure processo administrativo e multe a empresa. Tudo com foto e documentação. A pessoa tem que vir ao Procon e ao Judiciário”. Por fim, ele alerta ao consumidor para que nunca concorde com um contrato sem que todas as cláusulas tenham sido lidas e entendidas.