Limpeza ou multa: Prefeitura dá prazo para que donos cuidem de lotes vagos
Medida foi tomada após apuração do alto índice de infestação do mosquito Aedes aegypti em Itabira
Um dia após divulgar números alarmantes com relação à proliferação de focos do mosquito Aedes aegypti, a Prefeitura de Itabira informou que irá multar proprietários de lotes que não limparem os terrenos. A medida está em um edital publicado pelo governo municipal nesta terça-feira, 8 de maio. O prazo é de 30 dias.
A nova ferramenta, segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Robson Costa de Souza, visa, principalmente, conscientizar os proprietários sobre a importância de limpar os terrenos. “Essa é uma forma que encontramos para cuidar da higiene pública. Além disso, temos recebido muitas reclamações de lotes sujos por toda a cidade”. O secretário acrescentou, ainda, que o objetivo do edital “não é penalizar as pessoas, é ressaltar para o dono do terreno que a responsabilidade de cuidar e manter limpo é dele”.
O Código de Posturas Municipais (CPM), nos artigos 64 e 65 da Lei 1972/78, determina que os lotes devem permanecer capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. São proibidos fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas. Também não é permitido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, resíduos ou detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.
De acordo com o diretor de Posturas da Superintendência de Serviços Urbanos, Ualisson da Conceição Mônica, é grande o número de denúncias quando o assunto é lote sujo. Só neste ano, segundo ele, 88 notificações foram emitidas pela SMDU e, em 2017, 420. “75% dessas ocorrências correspondem a lotes com mato alto, um problema que começa após o período chuvoso. Então, o edital de notificação foi lançado para diminuir essas notificações”, explicou. Com a notificação automática dos proprietários de lotes – por meio do edital – “o trabalho dos fiscais será agilizado, além de contribuir para uma cidade mais limpa e com melhor qualidade de vida”, avaliou o diretor.
Edital
Depois dos 30 dias, a Prefeitura iniciará a fiscalização, com exceção dos terrenos que possuírem muros. A notificação também determina a retirada de entulhos, lixos e qualquer meio ou objeto que acumule água. Os resíduos deverão ser colocados em caçambas apropriadas e separados para que sejam descartados corretamente. Mato e galhos irão para o aterro sanitário; entulho e resto de construção, para o aterro de inertes, com devida autorização da Prefeitura; plástico, vidro, papel e metal irão para o Centro de Triagem da Itaurb e pneus, para o Eco Ponto municipal.
Caso os responsáveis não cumpram as regras, podem ser punidos conforme a legislação do município. A multa é de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a R$ 309. Em caso de reincidência será aplicado o dobro desse valor, ficando o proprietário sujeito à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial.