Estado já tem lei para combater a violência obstétrica
Está em vigor a Lei 23.175, de 2018, que garante atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado. A nova norma foi sancionada pelo governador no último dia 21 de dezembro e publicada na edição do dia seguinte do Diário do Executivo. A nova lei tramitou […]
Está em vigor a Lei 23.175, de 2018, que garante atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado. A nova norma foi sancionada pelo governador no último dia 21 de dezembro e publicada na edição do dia seguinte do Diário do Executivo.
A nova lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais como o Projeto de Lei (PL) 4.677/17, de autoria da deputada Geisa Teixeira (PT). Ele foi aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 5/12/18 e tem por objetivo evitar situações de violência e constrangimento às mulheres, desde o atendimento pré-natal, passando pelo parto e puerpério, nas redes pública e privada e nos serviços de saúde em geral.
São condenadas quaisquer práticas que restrinjam direitos garantidos por lei às gestantes, às parturientes e às mulheres em situação de abortamento e que violem a sua privacidade e a sua autonomia, tais como:
- utilizar termos depreciativos para se referir aos processos naturais do ciclo gravídicopuerperal;
- ignorar as demandas da mulher relacionadas ao cuidado e à manutenção de suas necessidades básicas, desde que tais demandas não coloquem em risco a saúde da mulher e da criança;
- recusar atendimento à mulher;
- transferir a mulher para outra unidade de saúde sem que haja garantia de vaga e tempo hábil para chegar ao local. (Agência Minas)