Juíza determina que Vale garanta estabilidade de Itabiruçu e outras cinco barragens em Itabira
A juíza Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Itabira, determinou, nessa sexta-feira, 5, que a mineradora Vale comprove regularidade e a segurança dos complexos Conceição e Mina do Meio. Se for constatado risco à população e ao meio ambiente, a empresa deverá tomar medidas necessárias para acionar o plano de […]
A juíza Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Itabira, determinou, nessa sexta-feira, 5, que a mineradora Vale comprove regularidade e a segurança dos complexos Conceição e Mina do Meio. Se for constatado risco à população e ao meio ambiente, a empresa deverá tomar medidas necessárias para acionar o plano de ações emergenciais.
A determinação judicial atende a pedido liminar impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida, de acordo com a promotoria, procura identificar a real situação das barragens na região e o planejamento da empresa para lidar com eventual perigo.
O Complexo Conceição abrange as estruturas de Conceição, Itabiruçu e Rio do Peixe. Já o Complexo Mina do Meio é composto pelas unidades de Cambucal I e II e Três Fontes.
Para pedir a liminar, o MPMG argumentou que o recente rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro, coloca em dúvida a credibilidade dos laudos técnicos fornecidos pela empresa e o cumprimento das condições estabelecidas pelo poder público no que concerne a questões ambientais.
A magistrada considerou que a solicitação do MPMG preenche os requisitos para concessão imediata, a saber, a probabilidade do direito, pois a comunidade precisa dispor de informações atualizadas sobre a existência ou não de ameaças de desabamento, e o perigo de dano irreparável, que se concretizaria caso as barragens não estivessem estáveis.
Diante disso, a juíza Cibele Oliveira determinou que a Vale elabore e submeta à aprovação dos órgãos competentes, em até dez dias, um plano de ação que garanta a estabilidade e a segurança dos dois complexos; adote as providências recomendadas pelos órgãos fiscalizadores; produza, em até 15 dias, um plano de segurança de barragens dos empreendimentos, mapeando as pessoas na zona de autossalvamento.
Conforme a decisão, se ficar demonstrada a insegurança de qualquer das barragens, a mineradora deverá ainda apresentar proposta detalhada de evacuação e realocação de pessoas e animais, bem como as medidas para preservação ou resgate dos bens culturais que estiverem em áreas que poderiam vir a ser atingidas.
Os processos tramitam em segredo de Justiça a pedido do Ministério Público.
Barragens em Itabira
A Justiça já havia deferido pedidos de liminares apresentados pelo MPMG referentes a estruturas do Complexo Pontal e à barragem de Santana. As ações também solicitam comprovação de segurança das estruturas.
No início da semana, a empresa informou que renovou as declarações de estabilidade de 80 de suas barragens, incluindo as de Itabira. No município, apenas o Dique 02 do Complexo Pontal não teve o documento fornecido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), o que elevou o risco da barragem para o nível 1 (leia mais aqui!).