Lei que obriga notificação dos casos de câncer completa um ano parada no Ministério da Saúde

Criada em 2017 e já aprovada pelo Congresso, após provocar intensos debates na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a chamada “Lei da Notificação Compulsória do Câncer” (13.686/2018) completa amanhã, quarta-feira (26), um ano parada no Ministério da Saúde, onde ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor. Sua implementação exige que serviços de […]

Lei que obriga notificação dos casos de câncer completa um ano parada no Ministério da Saúde
Detalhe de um fígado humano mostrando os hepatócitosDepartment of Histology / Jagiellonian University Medical College / CC BY-SA 3.0

Criada em 2017 e já aprovada pelo Congresso, após provocar intensos debates na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a chamada “Lei da Notificação Compulsória do Câncer” (13.686/2018) completa amanhã, quarta-feira (26), um ano parada no Ministério da Saúde, onde ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor.

Sua implementação exige que serviços de saúde, públicos e privados, notifiquem regularmente as autoridades sobre todos os casos de câncer desde o diagnóstico. Na prática, a legislação traz benefícios diretos a pacientes e gestores públicos da Saúde, e impõe mecanismos que qualificam a base de dados sobre a doença no país.

“A falta de notificação faz com que não tenhamos total clareza sobre a incidência de câncer no Brasil. Diversos especialistas concordam que a baixa qualidade dos dados aos quais temos acesso hoje pode estar mascarando nossos indicadores, o que torna ainda mais difícil o desafio de democratizar o atendimento qualificado”, afirma Mônica Gregori, gestora-executiva do Go All movimento sem fins lucrativos, composto por organizações de diversos setores da sociedade, que trabalha em prol da acessibilidade aos avanços da oncologia contemporânea.

De acordo com o INCA (Instituto Nacional do Câncer), em 2018, havia uma relação de 200 casos de câncer para cada 100 mil brasileiros. No entanto, este número pode ser muito maior, pois as bases de dados existentes ainda sofrem com a subnotificação e a defasagem de informações, devido, principalmente, à falta de obrigatoriedade de seu preenchimento.

Atualmente, o Brasil tem apenas 21% da população coberta pelos registros de câncer, segundo levantamento da OMS. Entre as nações em desenvolvimento, a Turquia destaca-se por ter 62% da sua população contemplada por bases dados como essa. Já os Estados Unidos têm uma cobertura de 35%.

Para Luciana Holz, presidente do Instituto Oncoguia e membro fundador do Go All, a lei da notificação compulsória é necessária para que sejam identificados gargalos do sistema de saúde, o que é fundamental para seu aprimoramento.

“Sem dados confiáveis, não sabemos com precisão o tamanho do problema e as regiões onde ele se concentra mais. Com a lei, os gestores públicos, das diferentes esferas governamentais, terão mais instrumentos para aplicar investimentos com mais eficiência e tornar seus programas cada vez mais focados na realidade”.

A especialista ainda ressalta que os pacientes também terão benefícios consideráveis, já que o acesso ao tratamento será agilizado, pois, com a obrigatoriedade da notificação, será mais fácil aplicar determinações da Lei 12.732/2012, que impõe o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico.

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