Projeto de Lei da Câmara Municipal é lançado pelo Executivo em Santa Bárbara
Principal alteração é na ampliação da gratuidade no transporte coletivo municipal
Os vereadores da Câmara de Santa Bárbara aprovaram, por unanimidade, a proposta do vereador Jorge Germano Batista, oficializada pelo projeto de Lei Ordinária nº 015/2019, para alteração na Lei Municipal 1561/2010. Tal projeto dispõe sobre o sistema municipal de transporte e circulação no município.
Era prevista a gratuidade para as crianças até cinco anos (acompanhadas de pessoa responsável, desde que ocupem o mesmo assento do acompanhante); idosos com mais de 65 anos; pessoal amparado por leis de âmbito municipal, estadual ou federal; e de fiscalização municipal em serviço e credenciado pela Prefeitura. Agora, a principal alteração “abrange a gratuidade no transporte coletivo municipal para pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual, intelectual, deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências) e autismo”. Essa gratuidade é conquistada a partir de comprovação por laudo médico emitido por especialista da categoria da deficiência em formulário próprio e carteirinha, sendo estes emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento, Mobilização e Proteção Social.
A partir do projeto, o prefeito Leris Felisberto Braga sancionou a Lei Municipal 1922/2019. O cidadão que tiver dúvidas sobre se pode ser beneficiado ou ainda queira requerer seu direto, deve procurar o Núcleo de Apoio à Família, na rua Costa Lacerda, nº16, no bairro São Bernardo, em Santa Bárbara, para solicitar a confecção da sua carteirinha.