Por dentro do “coronavoucher”: saiba se você pode receber o auxílio do governo

Se o coronavírus se espalha em altíssima velocidade, o desespero de quem não tem renda avança da mesma força. Cabe às autoridades combater os dois com o mesmo afinco

Por dentro do “coronavoucher”: saiba se você pode receber o auxílio do governo

Desde que a crise do coronavírus estourou, autoridades em Saúde do mundo inteiro recomendam o isolamento social como principal medida para frear o avanço da pandemia. Com a maioria da população dentro de casa, setores da economia têm sido duramente atingidos, sobretudo o dos trabalhadores informais. Para socorrer esse grupo, o governo federal lançou mão do “coronavoucher”, um auxílio emergencial que deve começar a ser pago nos próximos dias.  

Desde que foi anunciado, o auxílio tem levantado dúvidas entre os brasileiros. Quem pode receber? Como será feito o pagamento? Inscritos em outros programas estão impedidos? Vamos tentar responder algumas dessas perguntas e apresentar outras informações.  

A lei que prevê o “coronavoucher” foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim da semana passada. Trata-se do pagamento de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda inicialmente por até três meses.  Segundo estimativa o palácio do planalto, o benefício deve alcançar 25% de toda população do país. 

Mas quem exatamente pode receber?  

Há algumas regras já divulgadas pelo governo federal para o pagamento do “coronavoucher”. O auxílio emergencial será destinado a cidadãos maiores de idade e que não tenham emprego formal. O beneficiado deverá estar na condição de trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte da Previdência Social 

Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita (R$ 522,50) ou três salários mínimos no total (R$ 3.135,00e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego. A única exceção é o Bolsa-Família.  

Outro fator é que, caso a pessoa tenha recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda, também está fora dos requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial. 

Mais de uma pessoa da família pode receber? 

Sim, desde que se enquadre nos requisitos do tópico anterior. Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200.  

Como receber?  

Caso esteja dentro das regras do auxílio, se o trabalhador já estiver inserido no Cadastro Único (CadÚnico), ou receba o Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar de qualquer cadastro adicional.  

Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode ser acessada também na internet, clicando aqui! 

Já as pessoas que não estão cadastradas no (CadÚnico), mas que têm direito ao “coronavoucher”, terão de cadastrar no aplicativo e site que ainda serão divulgados pela Caixa Econômica Federal. Detalhes deverão ser anunciados ainda nesta segunda-feira (6) pelo governo Bolsonaro, bem como o calendário de pagamento do benefício. 

Tenho Bolsa Família, posso perdê-lo? 

Não. Nesse caso, há um procedimento especial. Segundo determinado pela equipe econômica do governo, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial. 

Tiradas as principais dúvidas, agora é aguardar o posicionamento oficial do governo pelo início do pagamento. Que o dinheiro possa cair nas contas das pessoas mais necessitadas o mais rápido possível. É urgente! Se o coronavírus se espalha em altíssima velocidade, o desespero de quem não tem renda avança da mesma força. Cabe às autoridades combater os dois com o mesmo afinco. 

Gustavo Milânio é advogado e chefe de gabinete da Presidência do TCE/MG

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