Tem direito ao ‘Coronavoucher’? Saiba tudo sobre o auxílio de R$ 600 do governo

Confira as perguntas e respostas sobre quem tem direito, o cronograma de pagamento e como comprovar o direito ao auxílio do governo durante a pandemia de Covid-19

Tem direito ao ‘Coronavoucher’? Saiba tudo sobre o auxílio de R$ 600 do governo
Confira as perguntas e respostas sobre quem tem direito ao Coronavoucher. Foto: Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (7) as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o Coronavoucher, benefício emergencial. Este auxílio de R$ 600 por mês será pago pelo governo federal às pessoas de baixa renda, trabalhadores informais e autônomos. O objetivo da manobra econômica é ajudar, por pelo menos três meses, na sobrevivência de quem está sem renda devido ao isolamento social causado pela pandemia do coronavírus.

Mas afinal, como saber se você tem direito ou não ao benefício? Quem será beneficiado primeiro? Cadastrados no Bolsa Família também podem receber? Essas e outras dúvidas em relação ao Coronavoucher estão ocupando a cabeça de muitos brasileiros. Dessa forma, saiba tudo sobre esse auxílio e fique por dentro dos critérios para recebê-lo: 

Quem tem direito ao benefício Coronavoucher ?

Trabalhadores informais, autônomos e Micro Empreendedor Individual, ou MEI. Além disso, o beneficiado deve atender aos seguintes critérios:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Para isso, outros requisitos também são necessários para receber o auxílio:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
  • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  • Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
  • O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Quem vai receber primeiro?

Os primeiros a receber o pagamento do auxílio devem ser os beneficiários do Bolsa Família. Pensando na logística das 14 milhões de famílias inscritas no programa social que já fazem parte do banco de dados do governo, começar por eles é o mais fácil.

Os autônomos e microempreendedores individuais também devem receber o benefício mais rápido, uma vez que o governo consegue mapear essas pessoas. Os autônomos contribuem para a Previdência Social e têm cadastro no INSS, e o ministério da Economia tem o cadastro de quem é MEI.

O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda.

Como comprovar o direito ao benefício?

É preciso estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para conseguir a comprovação. Quem não estiver inscrito em programas sociais pode baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento.

Trabalhadores intermitentes terão direito?

O trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda. Essa modalidade de contrato foi criada na última reforma trabalhista, em 2017. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento.

Quem recebe o Bolsa Família poderá acumular os benefícios?

No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa Família temporariamente, caso o valor seja mais vantajoso.

Quem está na fila do INSS para auxílio-doença terá direito?

A quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico, a proposta do governo é de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045). Além disso, o texto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus.

Quando começa o pagamento do Coronavoucher?

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial (coronavoucher). Contudo, estes precisam se inscrever por meio do aplicativo para receber o auxílio. Os primeiros benefícios começarão a ser pagos para quem está nos cadastros do governo, como beneficiários do Bolsa Família.

Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. Dessa forma, o benefício emergencial será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional. Assim, o coronavoucher poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

No entanto, aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Para quem não tem acesso à internet, o cadastro poderá ser feito nas agências da Caixa e nas lotéricas.

Cronograma do programa do Coronavoucher

Primeira parcela – até 14 de abril

  • Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;
  • Terça-feira, 14 de abril: É a vez das pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no BB;
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
  • Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.

Segunda parcela – abril

  • Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

Terceira parcela – maio

  • Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
  • Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.