Prefeitura de Conceição realiza cadastro de artistas para repasse da Lei Aldir Blanc
A Lei nº 14.017 de 2020 prevê a destinação de renda mensal a artistas e demais pessoas que atuam no setor
A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro realiza até o dia 24 de julho o cadastramento de artistas para o repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”. A Lei nº 14.017 de 2020 prevê a destinação de renda mensal a artistas e demais pessoas que atuam no setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.
Diferente do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal já que os recursos serão transferidos pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários. Todos os trabalhadores da cultura e demais pessoas que atuam no setor cultural estão convocados para realizarem esse cadastro que servirá como base de dados para definir aqueles que poderão ter direito aos benefícios previstos na Lei. A data limite para cadastramento é 24 de julho de 2020.
O benefício da Lei Aldir Blanc é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Além disso, as mães monoparentais, chefes de família, receberão o valor de R$ 1.200,00. Já para espaços culturais, coletivos, manifestações, agrupamentos e comunidades, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção para os cadastrados no Programa Bolsa Família. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício da Lei Aldir Blanc será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
Em contrapartida, após a reabertura, os beneficiados pelo subsídio aos espaços culturais deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Para se cadastrar basta preencher os formulários abaixo:
FORMULÁRIO TRABALHADORES DA CULTURA
AUTODECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA
Deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, os documentos digitalizados que comprovem as informações declaradas no formulário. A entrega deverá ser feita ao endereço eletrônico [email protected], visto que deverão ser tomadas medidas de enfretamento ao contágio pelo Covid19. Estes documentos são obrigatórios para a destinação dos recursos a aqueles contemplados pela Lei Aldir Blanc.
Em caso de dúvidas, ligue para (31) 3868-2835 ou por e-mail: [email protected]