Fake news: “As pessoas precisam ter respeito e responsabilidade com os adversários”
Notícias falsas causam impacto negativo no processo democrático, alerta promotora eleitoral Gislaine Schumann
Reportagem veiculada na edição 76 do Jornal DeFato Cidades Mineradoras
Com a entrada da internet e das redes sociais no mundo moderno, a política tem como um dos palanques principais de divulgação este meio. Soma-se também a pandemia do coronavírus, em que limita a participação dos candidatos nas ruas. Aliado ao fenômeno das redes, as “Fake News”, ou seja, notícias falsas, também crescem com a proximidade do período eleitoral.
Para erradicar ao máximo a disseminação de notícias faltas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a assinatura de acordos com agências de checagem de fatos. Além disso, uma parceria com as redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp também foi feita.
Nove agências de checagem de fatos estarão em parceria com o TSE durante o período eleitoral, são elas: AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere. As notícias checadas serão publicadas em uma parte do Portal da Justiça Eleitoral, denominada “Fato ou Boato”.
Ainda de acordo com o TSE, uma parceria firmada com as operadoras de telefonia e o Conexis Brasil Digital, todos os sites do domínio da Justiça Eleitoral têm o chamado zero rating. Desse modo, os usuários podem acessar o site sem cobrança no pacote de dados do celular.
“As pessoas precisam ter respeito e responsabilidade com os adversários, e o próprio eleitor precisar visualizar se o candidato está sendo honesto ou não, se ele está sendo íntegro. O próprio eleitorado precisa acompanhar”, destacou a promotora eleitoral de Itabira, Gislaine Reis Pereira Schumann.
Além de ressaltar a importância da participação ativa e consciente da sociedade, a promotora orienta que as vítimas de fake news denunciem o crime ao Ministério Público (MP).
“A partir do momento que a gente tem um prejudicado, ou uma notícia falsa, o MP precisa ser informado para que sejam tomadas as providências necessárias. Quem estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas, estabelece a lei nº 13.834/2019”, finalizou Gislaine Schumann.