Promessas insustentáveis surgem nos últimos dias da campanha eleitoral
Marco Antônio (PSB) prometeu construção de linha de metrô paralela a uma ciclovia em Itabira. João Vitor Xavier (Cidadania) e Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) propuseram congelamento do IPTU em Belo Horizonte.
Na reta final de campanha, os candidatos que disputam as eleições municipais utilizam de promessas estranhas para garantir o voto dos eleitores. Em Itabira, candidato à prefeitura promete linha de metrô paralela a ciclovia e, em Belo Horizonte, dois postulantes ao cargo de prefeito anunciaram congelamento do IPTU.
No dia 10 de novembro o candidato a prefeito de Itabira, Marco Antônio (PSB), participou de sabatina online realizada pela OAB-MG (Itabira) e, durante a sua fala, prometeu substituir a linha férrea de Itabira por metrô e ciclovia. O candidato, no entanto, não justificou como seria o transporte de minério sem a ferrovia que seria substituída.
“Num simples olhar, sem mesmo a presença de um urbanista ou arquiteto, a gente sabe que podemos fazer um metrô barato em Itabira, saindo do Campestre, com oito estações, uma no Campestre, outra na Vila Paciência, que atende o Pará, a estação Vila Amélia, depois a estação Areão, a estação Central, lá na Mauro Ribeiro, depois Caminho Novo até a Praia… e, só para completar, fazendo ainda, uma ciclovia no paralelo deste metrô”, destacou Marco Antônio.
Em Belo Horizonte, os candidatos à prefeitura, João Vitor Xavier (Cidadania) e Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), fizeram proposta de congelar o IPTU na capital. O objetivo dos candidatos é isentar temporariamente comerciantes e população mais carente no pagamento do imposto. Os postulantes não disseram em suas campanhas qual o meio legal para cumprir a promessa.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-LC nº 101/2000), a concessão de renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentária-financeiro no exercício em que se inicia a vigência, atendendo as diretrizes orçamentárias, conforme disposto no artigo 14 da mesma lei. Se não observado os requisitos, poderá incorrer em Ação Civil Pública de improbidade administrativa.