Amazonas: liminar de juíza proíbe segunda dose para fura-filas de vacina
A decisão é da juíza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas. Quem tomar indevidamente a vacina pode, inclusive, ser preso em flagrante delito
As pessoas que não respeitaram a fila de prioridades não terão direito à segunda dose de vacina contra a Covid-19, no estado do Amazonas. A decisão, em caráter liminar, é da juíza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal daquele estado.
A juíza concedeu a liminar, no sábado (23), em atendimento a uma solicitação do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública.
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A magistrada foi além e determina prisão para quem não acatar a decisão da Justiça. “Em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”, destacou.