Profissionais de saúde em Itabira serão obrigados a notificar casos de violência contra a mulher

Projeto de lei que trata da notificação compulsória dos episódios de violência foi aprovado pela Câmara de Vereadores

Profissionais de saúde em Itabira serão obrigados a notificar casos de violência contra a mulher
O autor do projeto fala do desafio das vítimas na qualificação da denúncia contra o agressor. Ele defende o fortalecimento da atuação da rede de atendimento. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Os profissionais de saúde em Itabira deverão, de forma obrigatória, notificar os casos de violência contra a mulher que atenderem e identificarem. É o que define o projeto de lei 05/2021, de autoria do vereador Sebastião Ferreira Leite, o “Tãozinho” (Patriota). A proposta foi aprovada em primeiro turno pelo Legislativo Municipal nessa terça-feira (30).

Para a notificação compulsória deverão ser observados indícios de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. O profissional que atender a vítima deverá registrar o que identificou em formulário já instituído pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 2.406, de 5 de novembro de 2004).

O passo seguinte

O próximo passo será repassar as vias do atendimento à Secretária Municipal de Saúde (SMS), à Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher, ao Conselho Tutelar (quando a vítima tiver menos de 18 anos), ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, ao Conselho Municipal do Idoso (tendo a vítima 60 anos ou mais) e outras autoridades competentes.

Os dados devem ter tratamento confidencial. A cada dois meses, a instituição de saúde pública deverá informar à SMS, também, boletim com o número de casos atendidos, o tipo de violência identificada e outros dados relacionados para efeito de estatística e tratamento das informações.

Fortalecimento

O autor do projeto defende o fortalecimento da rede municipal de proteção e, ainda, a qualificação da denúncia, para ações mais efetivas contra os episódios de violência. “Quando a mulher expõe a violência, tem dificuldade de encontrar testemunhas. (…) A palavra dela acaba sendo desacreditada. Nos casos de violência doméstica, a decisão de denunciar o agressor é sempre mais difícil. A vítima tem geralmente um vínculo não apenas financeiro, como emocional com o agressor”, citou Tãozinho Leite.

Após a lei ser sancionada, a SMS terá 90 dias para capacitar seus profissionais e colocar a notificação compulsória na rotina de cada serviço.

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