Reserva de vagas para negros em concursos entra na pauta da Câmara de Itabira

A proposta pretende reservar aos negros 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos em Itabira

Reserva de vagas para negros em concursos entra na pauta da Câmara de Itabira
Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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Na tarde desta quinta-feira (13), durante a reunião de comissões temáticas da Câmara Municipal de Itabira, os vereadores liberaram para votação, na próxima terça-feira (18), o projeto de lei 31/2021, que “reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimentos de cargos efetivos e empregos no âmbito da Administração Pública Direta Municipal”, assim como das “Autarquias, das Fundações Públicas e das Sociedades de Economia Mista” controladas pela Prefeitura de Itabira.

O texto é de autoria do vereador José Júlio Rodrigues (PP), o Júlio do Combem. Para ele, a proposta “é fundamental para o município corrigir uma dívida histórica que a sociedade brasileira tem com o negro, com o preto. Desde o fim da escravidão não existem políticas públicas que permitam a igualdade racial acontecer e esse projeto vem para beneficiar os negros, para que eles tenham vagas reservadas nos concursos públicos e processos seletivos. Se você verificar nas repartições públicos temos uma grande quantidade de pessoas brancas e isso acontece porque o acesso a educação, ao longo dos anos, não beneficia os negros. Então a minha proposta é uma forma de corrigir isso”.

Para se ter uma ideia, dados do Governo Federal — divulgados pela Folha de São Paulo em dezembro de 2020 — apontam que, embora sejam 55% da população brasileira, negros ocupam apenas 35,6% dos postos no serviço público federal. Essa disparidade é ainda maior ao observar a hierarquia de cargos e nível de escolaridade, com pretos e pardos ocupando somente 15% das vagas com altos salários.

“Esse projeto é uma forma de permitir que os negros tenham acesso ao serviço público e, também, impactar em outros setores, como a educação e a formação dos filhos desses homens e mulheres pretos, a cultura e na mudança de visão sobre o negro em nossa sociedade”, ressalta Júlio do Combem.

Entenda o projeto

De acordo com o texto, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em concursos públicos ou processos seletivos for igual ou superior a três por cargo ou emprego público. Além disso, os editais devem especificar o total de vagas correspondentes às reservas.

O projeto de lei também destaca que “poderão concorrer às vagas reservadas  a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.

Além disso, em caso de aprovação, o candidato autodeclarado preto será “convocado para avaliação presencial perante comissão específica para confirmação da veracidade da autodeclaração, constituída de cinco servidores efetivos, sendo dois servidores de gestão de pessoal e três servidores do órgão responsável pela promoção da política pública de igualdade racial ou indicados e avalizadas por este”.

O processo de avaliação presencial deverá ser registrado de forma eletrônica através de fotos ou filmagens — podendo ser utilizado na análise de eventuais recursos apresentados pelos candidatos. Caso a autodeclaração não seja confirmada, o candidato será eliminado.

Em caso de falta ou desistência de candidato aprovado em vaga reservada, o posto será preenchido “pelo candidato negro posteriormente classificado”.

Gratificação aos pregoeiros

O projeto de lei 26/2021 também foi liberado pelos vereadores para votação na terça-feira. O texto, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Itabira, trata da “gratificação conferida a pregoeiros e à equipe de apoio” do Legislativo.

De acordo com a proposta, “o pregoeiro receberá, mês em que houver pregão homologado, gratificação no percentual de 30% sobre seu salário-base, acrescida de 10% a cada pregão homologado (a partir do segundo pregão), vedado o pagamento de valor superior a 80% do seu salário-base”.

Além disso, prevê que “cada membro da equipe de apoio receberá, no mês em que houver pregão homologado, gratificação de 20% sobre o seu salário-base, acrescida de 10% a cada pregão homologado (a partir do segundo pregão), vedado o pagamento de valor superior a 80% do seu salário-base”.