Banco paga indenização por divulgar ranking de desempenho de funcionários

Agência do Santander em Pouso Alegre (MG) foi processada por cobrança excessiva de metas

Banco paga indenização por divulgar ranking de desempenho de funcionários
Foto: Reprodução / Internet

Uma funcionário da agência do banco Santander, de Pouso Alegre, em Minas Gerais, fez uma reclamação trabalhista e culminou no pagamento de uma indenização de R$ 50 mil. Ela alegou que as cobranças de metas eram abusivas e prejudiciais à saúde dos empregados. Além disso, a bancária também informou que a agência divulgava um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet.

Tanto para a funcionária, a divulgação do ranking fazia parte do método de “gestão injuriosa”, que criava “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados” e gerava temor e medo de perder o emprego. O juízo de primeiro grau do caso deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil.

Já nesse estágio do processo, a sentença observou que até mesmo o preposto do banco declarou que havia cobranças excessivas, inclusive com ameaça de substituição do pessoal caso a meta não fosse atingida. Dessa maneira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) manteve a sentença, mas elevou o valor da indenização da funcionária para R$ 50 mil.

Para o TRT, a questão não é sobre exigir ou não o cumprimento de metas. O Tribunal Regional do Trabalho, inclusive, entende que a exigência está dentro do poder diretivo do empregador. Porém, a forma como ela é feita é que estava sendo julgada.

“Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho”, registrou o TRT ao aumentar o valor da indenização.

O relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Dezena da Silva, reforçou que a exposição da empregada a situação vexatória foi devidamente comprovada. Ele ressaltou ainda que o valor da indenização levou em consideração o poder econômico do banco; o tempo de trabalho da empregada na empresa (de 2002 a 2013); o fim punitivo-pedagógico; e o abalo moral sofrido.

O Santander informou que não comenta casos sub júdice.